O Juiz Alexandre Miguel, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho – RO, julgou procedente a Ação Popular nº 001.2001.015310-0 e condenou solidariamente a empresa ENCOMIND – Engenharia Comércio e Indústria Ltda., Homero Raimundo Cambraia e Isaac Benesby a devolverem R$ 323.912,94 (trezentos e vinte e três mil, novecentos e doze reais e noventa e quatro centavos).
O valor da condenação, corrigido monetariamente a partir de julho de 1997, chega ao teto de R$ 1.381.580,53 (um milhão, trezentos e oitenta e um mil, quinhentos e oitenta e reais e cinqüenta e três centavos).
A ação foi promovida por Domingos Borges da Silva, em dezembro de 2002 e naquela época foi concedido medida liminar para suspender outros pagamentos à empreiteira.
A condenação se deu em razão dos Réus Homero Raimundo Cambraia e Isaac Benesby, haverem efetuados pagamentos à empreiteira por conta de obras de asfaltamento não realizadas.
O Contrato atacado na ação contemplava a execução de obras de asfaltamento da rodovia estadual 459, que liga a BR-364 à cidade de Alto Paraíso, que deveria ter sido iniciada em junho de 1997.
Somente após o ajuizamento da ação foi que as obras foram iniciadas e hoje a RO 459, encontra-se asfaltada no trecho entre a BR-364 e a cidade de Alto Paraíso.
Os pagamentos indevidos se deram por conta de mobilização e montagem de Canteiro de Obras, o que efetivamente não ocorreu, como assim ficou apurado pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e comprovado na ação.
Segundo o autor, para comprovar que a obra não teria sido executada, o mesmo teve que filmar e fotografar todo o trecho da obra, que na época era de difícil acesso, com travessia em Balsa e estrada de chão em péssimo estado de conservação.
A empresa que sequer montou canteiro de obras para iniciar os serviços de asfaltamento, é de grande porte e está sediada no Estado do Mato Grosso, na cidade de Cuiabá (www.enconcomind.com.br).
Para garantia do total ressarcimento dos valores ao erário público, desde a sentença de primeiro grau de jurisdição, os Réus estão sujeitos a seqüestro e penhora de bens, como determina a Lei de Ação Popular.