Teve início o julgamento no Tribunal Regional Eleitoral das contas de campanha relativa ao pleito de 208 do prefeito Roberto Sobrinho, atendendo o Recurso Eleitoral no. 1242, proposto pelo Ministério Público Eleitoral, que pugna a reforma da decisão que aprovou com ressalvas essas contas, o que acabou favorecendo a diplomação do chefe do Executivo municipal.
O MPE argumenta, em síntese, que era dever do então candidato Roberto Sobrinho fazer a abertura de conta específica, o que não ocorreu, merecendo assim ter suas contas rejeitadas. E que a emissão posterior dos recibos eleitorais, com o nítido intuito de regularizar a situação irregular preexistente e insanável, não deve ser acolhida como justificativa.
Por sua vez, Roberto Sobrinho alega que a ausência de abertura de conta bancária específica do candidato se deu em decorrência de interpretação mais elástica do disposto no § 1º, do artigo 28, da Lei 9.504/87. Sobre a emissão dos recibos eleitorais, afirma que procedeu na retificação da irregularidade no prazo legal.
Em parecer, a Procuradoria Regional Eleitoral entende que “o recurso deve ser provido, pois, de fato, ocorreram vícios que não autorizam a aprovação das contas apresentadas pelo Recorrido, mesmo que com ressalvas.”