Liminar que suspendeu audiência pública para escolha de vagas dos cartórios extrajudiciais de RO é rejeitada pelo CNJ
Foto: Divulgação
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O pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou a liminar que suspendeu a audiência pública que o Tribunal de Justiça de Rondônia faria no dia 13 de fevereiro deste ano para a escolha das vagas abertas dos cartórios extrajudiciais do Estado. A liminar foi concedida na véspera (12/02) da audiência pelo conselheiro do CNJ e ministro João Oreste Dalazen, que aceitou parcialmente o pedido do candidato Ricardo de Vasconcelos Martins no Procedimento de Controle Administrativo (PCA 200910000002778).
"Caso a liminar não tivesse sido outorgada, haveria prejuízos aos candidatos", argumentou o ministro, durante a sessão plenária, ao se referir à possibilidade de uma eventual impugnação futura de itens do edital por parte do CNJ. O requerente do procedimento, Ricardo Vasconcelos Martins, foi aprovado no 3º Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso e Remoção nos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Rondônia, mas solicitou ao CNJ a anulação da audiência e de itens do edital por considerar que foi prejudicado na pontuação atribuída na prova de títulos.
No entanto, a maioria dos conselheiros discordou da posição do relator, considerando que o procedimento envolve interesses individuais do requerente em um concurso realizado há cinco anos. Paulo Lôbo relembrou que o concurso, cujo edital foi publicado em 2004, foi homologado pelo TJ de Rondônia e, portanto, não deve ser discutido pelo CNJ.
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