PRG dá parecer pela anulação do diploma de vereador com direitos políticos suspensos
Foto: Divulgação
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Raimundo Mesquita Muniz argumenta em seu recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que houve erro na contagem do prazo para que ele apresentasse sua defesa à ação civil pública por improbidade administrativa e que, portanto, não poderia ter sido condenado. Segundo ele, o prazo para apresentação de sua defesa terminaria dia 27 de outubro do ano passado, data em que apresentou sua defesa. Muniz justifica que a contagem do prazo recursal deveria ser em dobro, já que havia dois réus respondendo à mesma ação civil pública – ele e Élio Machado de Assis.
O procurador regional eleitoral Heitor Soares defende que a contagem do prazo para o recurso foi feita corretamente porque o prazo em dobro apenas ocorre quando todos os réus são condenados. “Na mesma ação na qual Raimundo Mesquita Muniz foi condenado, foi julgada improcedente a acusação em relação ao outro réu. Portanto, o prazo para interposição do recurso de apelação era até o dia 13 de outubro”, justificou o procurador.
Com base nisto e ressaltando que o Raimundo Mesquita Muniz já foi condenado por improbidade administrativa e teve os direitos políticos suspensos, a Procuradoria Regional Eleitoral pediu ao TRE a anulação do diploma do vereador de Costa Marques.
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