Vendedores de CDs, DVDs, eletrodomésticos importados ilegalmente ou adquiridas do mercado negro instalaram dezenas de lojas no Tancredo Neves, JK, Socialista, São Francisco e outros bairros da zona leste da capital. A maioria é reincidente em usurpação de direitos autorais e conexos, fraude e evasão ou sonegação fiscal. Os vendedores de produtos piratas desafiam a competência da Receita Federal, Secretaria de Finanças do Estado-Sefin e Secretaria de Fazenda- Semfaz da prefeitura de Porto Velho.
ALEXANDRE GUIMARÃES
Um exemplo do desafio dos vendedores de produtos piratas ao poder público é de fácil constatação nas “lojas” instaladas na Rua Alexandre Guimarães, entre as avenidas Mamoré e José Amador dos Reis, no bairro Tancredo Neves. “É neste trecho que dezenas de camelôs que vendiam produtos piratas na praça Jonathas Pedrosa instalaram suas lojas. Nenhuma tem alvará de funcionamento. Eles não pagam IPI, ICMS, ISS, nenhum dos impostos cobrados dos comerciantes que trabalham na legalidade”, denunciou um comerciante.
INDÚSTRIA DE CDs e DVDs
“Vários ex-camelôs, agora donos dessas lojas, adquiriram equipamentos de clonagem ou cópia de CDs e DVDs. Em suma, enquanto uma loja legalizada é obrigada a emitir nota fiscal, é obrigada a pagar impostos, os que trabalham na ilegalidade lucram pilhando, pirateando, fazendo milhares de cópias ilegais de músicas e filmes. Isto não é apenas uma vergonha. É desafio a questionar se as autoridades possuem ou não competência para combater e acabar com a pirataria”, disse uma fonte.
FECHAMENTO DE LOJAS
O crescimento da pirataria em Porto Velho, em progressão geométrica, causa fechamento de empresas e lojas, demissão de funcionários, prejuízos às gravadoras e indústria cinematográfica, cantores, atores e atrizes nacionais e internacionais, diminuição da arrecadação tributária, danos à Previdência Social, INSS, FGTS, Cofins, PIS, diminuição do Produto Interno Bruto-PIB, entre outras conseqüências.
Os comerciantes que pagam os mais variados impostos questionam se existe omissão, prevaricação, concussão ou conivência delituosa dos agentes públicos e os poderes do Estado ante sucessivas práticas de pirataria ou crimes capitulados na legislação penal brasileira.