O Tribunal de Justiça de Rondônia publicou no Diário de Justiça que o Banco Bradesco deverá pagar aos poupadores de todo o Estado de Rondônia que possuíam caderneta de poupança junto à instituição financeira Bradesco, as diferenças de aplicação com base nas letras do Banco Central e Índice de Preço do Consumidor, das cadernetas de poupança iniciadas ou renovadas antes de 15.06.1987; e as diferenças de aplicação nas Letras Financeiras do Tesouro Nacional e o Índice de Preços ao Consumidor, para todas as cadernetas de poupança iniciadas ou renovadas antes de 15.01.1989, informa o advogado Valnei Gomes da Rocha.
Ainda, explica Dr. Valnei, foi determinado que entre as diferenças apuradas deverão incidir correção monetária e juros compensatórios a partir das épocas devidas até o efetivo pagamento, acrescido de juros de mora. Nos cálculos deverão ser incluídos os expurgos inflacionários correspondentes aos meses e anos de aniversário da caderneta de poupança.
Contudo, o prazo para entrar com a ação judicial requerendo os expurgos inflacionário da Caderneta de poupança do Plano Bresser e Plano Verão, é passível da prescrição, que acontecerá no dia 14 de janeiro de 2009, devendo ser observado que o Judiciário entrará em recesso no dia 19.12.2008.
Assim, os cidadãos rondonienses que tinham cadernetas de poupança na época do Plano Bresser e Plano Verão têm aproximadamente um mês para entrar com ação na Justiça e recuperar as perdas impostas pelos Bancos Bradesco.