Carlão de Oliveira e mais 12 envolvidos na Operação Dominó são condenados

Carlão de Oliveira e mais 12 envolvidos na Operação Dominó são condenados

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Foto: Divulgação

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 O juiz Valdecir Castelar Citon, da 2ª Vara Criminal de Porto Velho, condenou, nesta segunda-feira, o ex-deputado estadual Carlão de Oliveira e mais doze pessoas por envolvimento em desvio de recursos da Assembléia Legislativa de Rondônia na época em que o ex-parlamentar presidia o Poder. Carlão foi condenado à penas que, somadas, totalizam 20 anos de prisão em regime fechado, mas ainda cabe uma série de recursos judiciais.

A denúncia que levou à condenação foi formulada pelo Ministério Público de Rondõnia a partir de investigações realizadas pela Polícia Federal durante a Operação Dominó para apurar desvios de recursos do Poder Legislativo Estadual. Neste inquérito especificamente, apurou-se várias fraudes em licitações envolvendo a empresa Rondoforms, do empresário Antônio Spegiorin.

Na mesma sentença, Valdecir Castelar Citon condenou as seguintes pessoas: Moisés Ribeiro de Oliveira,Deudeste Vieira de Souza, Renato Ernesto Bolf, Wanderley Mariano, Antônio Spegiorin, Antônio Tadeu Moro, José Ronaldo Palitot, João Alves Pereira Neto, Haroldo Augusto Filho, Marlon Sérgio Kustosa Jungles, Luciane Maciel da Silva Oliveira e Celino Pinto Figueiredo.
Moisés de Oliveira, ex-diretor da Assembléia e irmão de Carlão, foi condenado a seis anos de prisão no regime semi-aberto. Moisés teve a pena reduzida porque se beneficiou da delação premiada.

O empresário Antônio S. Tavares, proprietário de uma empresa gráfica da capital, foi condenado a 15 anos de prisão em regime fechado. Ele foi responsabilizado, segundo o processo, por várias fraudes contra a Assembléia.

Já o defensor público José Ronaldo Palitot, ex-presidente da Comissão de Licitação da Assembléia, foi condenado a quatro anos de prestação de serviço à comunidade. A então servidora Luciane Maciel foi condenada a um ano e quatro meses de prestação de serviço à comunidade.

Filho do ex-deputado Haroldo Santos, Haroldo Augusto Filho, o Haroldinho, foi condenado a três anos e seis meses de prisão no regime aberto. Marlon Sérgio Lustosa Jungles foi condenado a 12 anos de prisão em regime fechado.
Ex-Diretor da Divisão de Material e Patrimônio da Assembléia à época, Antônio Tadeu Moro foi condenado a seis anos e oito meses de prisão no regime semi-aberto.

Wanderley Mariano de Souza, pegou cinco anos e seis meses de prisão no regime semi-aberto.Renato Ernesto Bolf foi condenado a prestar serviços à comunidade durante quatro anos.

Também foram condenadas as seguintes pessoas: Deusdete Vieira de Souza (dois anos de prestação de serviço à comunidade); Celino Pinto Figueiredo (dois anos de prestação de serviço à comunidade); e João Alves Pereira Neto (dois anos de prestação de serviço à comunidade).

Tanto Moisés quanto Haroldinho se beneficiaram da delação premiada.

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