Demitido do cargo de delegado de Polícia Federal em Marabá (PA), que ocupou de 1973 a 2000, Adolfo Raquel Machado impetrou Mandado de Segurança (MS 27566) no Supremo Tribunal Federal (STF), para ser reintegrado à antiga função. Ele afirma que foi absolvido pela Justiça Federal do crime de peculato, fato que causou sua demissão. O caso está sendo analisado pelo ministro Carlos Ayres Britto.
Machado foi acusado de se aproveitar do cargo. De acordo com o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado no âmbito do Departamento de Polícia Federal, o delegado teria embolsado diárias que não chegou a usar, tirado passagens de trem para familiares, feito uso particular de veículo oficial, além de permanecer por mais de um ano com aparelho de videocassete em sua residência. O processo culminou na sua demissão, em dezembro de 2000.
Pelos mesmos fatos, revela o advogado de defesa, foi aberto processo criminal contra Machado na Justiça Federal, com base no artigo 312 do Código Penal – peculato. O delegado foi absolvido tanto em 1ª instância quanto no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com decisão transitada em julgado.
A Lei 8.112/90 prevê que a responsabilidade do servidor fica afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria, sustenta a defesa de Machado. Dessa forma, conclui, a pena de demissão não poderia perdurar, uma vez que para o delito imputado houve a absolvição penal calcada na inexistência do fato, “situação que vincula a esfera administrativa na tomada de suas decisões”.