Operação de ressocialização de apenados, batizada como Ressoar, que o Poder Judiciário do Estado de Rondônia realiza nos presídios da Capital, Porto Velho concede 257 saídas temporárias, 102 progressões para o regime de prisão aberta, dois livramentos condicionais e apenas uma progressão para o regime semi-aberto e duas regressões (retorno ao regime menos brando) durante atendimento ao primeiro dos seis presídios aonde vai se realizar a ação do Judiciário estadual.
Os benefícios foram concedidos aos condenados da Colônia Penal, que tiveram a oportunidade de ficar diante dos juízes para saber tudo sobre a sua situação prisional. A central de atendimento foi montada no Presídio Ênio Pinheiro, que fica ao lado da Colônia e teve início na segunda-feira, dia 20 de agosto e foi concluída nas primeiras horas da sexta-feira, dia 24 de agosto.
Durante a Operação, cinco juízes estiveram realizando audiências com os presos, que foram assistidos pela Defensoria Pública Estadual e acompanhados pelo Ministério Público. Ao todo foram realizadas 352 audiências pelos magistrados. Além do atendimento jurídico, os presos também foram atendidos por uma equipe composta por médicos, odontólogos e psicóloga e pelo Instituto de Identificação do Estado para obter documento de identidade (RG). A coordenação dos trabalhos é do Juiz Sérgio William, titular da Vara da Execução Penal de Porto Velho.
Benefícios
As visitas temporárias estão previstas no artigo 122, da lei 7.210, de 1984 (Lei da Execução Penal), e são concedidas aos condenados que cumprem pena em regime semi-aberto. De acordo com a Lei, o condenado fica autorizado, sem vigilância direta, a visitar a família; a freqüentar curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução de segundo grau ou superior ou participar de atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
Para obter a autorização do juiz da execução penal, ouvido o Ministério Público, o condenado tem de ser primário, ter cumprido o mínimo de um sexto da pena, ou um quarto, se reincidente; ter comportamento adequado e haver compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
A saída temporária é concedida por um prazo máximo de sete dias, podendo ser renovada até quatro vezes durante o ano. Quando se tratar de autorização para freqüentar a curso profissionalizante, de instrução de segundo grau ou superior, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes.
A Lei, no entanto, faz uma ressalva: o benefício será automaticamente revogado quando o condenado praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso.
Para recuperar o direito à saída temporária, em caso de descumprimento das as exigências feitas pela Lei, o condenado depende de ser absolvido no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento.
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