A Associação Cidade Verde aguarda posicionamento do Tribunal de Justiça acerca da ilegalidade de contrato da Caixa Econômica Federal. Em primeiro grau, a sentença foi favorável à associada da ACV.
A ação judicial discute a abusividade de cláusula contratual de contrato de compra e venda de imóveis pela CEF, pois o mesmo estabelece que eventuais débitos de antigos moradores junto à CERON ou CAERD serão de responsabilidade do adquirente do imóvel.
“A associada, pessoa humilde, nos procurou para informar que gostaria de parcelar sua dívida junto a CERON. Mas, ao analisar o caso, percebemos que se tratava de cobrança decorrente de contrato ilegal”, esclarece o presidente da Associação, Dr. Paulo Xisto.
O advogado da ação, Gabriel Tomasete, considera “um absurdo esta cláusula.” Afirma ainda que “o Juiz a declarou ilegal, extinguindo a dívida e condenando a Ceron a pagar indenização por danos morais pelos cortes de energia.”
Na sentença o Juiz argumenta que “É indiscutível que o corte no fornecimento de energia elétrica causa abalo a qualquer pessoa mediana, pelas conseqüências que a situação traz aos confortos da vida cotidiana moderna. A ausência de comunicação gera o constrangimento, uma vez que a parte fica impossibilitada de buscar outro meio para resolver o problema (...).”
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