STF assegura ao governo estadual verbas do PAC para esgoto da capital

STF assegura ao governo estadual verbas do PAC para esgoto da capital

STF assegura ao governo estadual verbas do PAC para esgoto da capital

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O Supremo Tribunal Federal deferiu, nesta quarta-feira (30/07), a ação cautelar do governo do Estado de Rondônia contra a União, que impedia o recebimento dos créditos do PAC na Caixa Econômica Federal para aplicação no sistema de esgotamento da capital, Porto Velho.

A Secretaria do Tesouro Nacional negava a autorização para a operação de crédito, pelo fato de que os Poderes Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público, estariam ultrapassando o limite máximo da despesa com pessoal definido na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).
A Procuradoria Geral do Estado alegou que o Executivo não pode ser onerado por uma obrigação dos outros poderes – Legislativo e Judiciário – pelo risco de se ferir o princípio constitucional da separação dos poderes. No pedido de concessão de liminar, o Executivo alegou "diante da impossibilidade do Poder Executivo interferir nos demais poderes, para o fim de corrigir suas atuações administrativas, compelindo-os ao enquadramento segundo o que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal, não poderá, sob pena de estar-se diante da verdadeira ofensa ao pacto federativo, ser impedido de efetuar operação de crédito ou ter negado direito a transferências de recursos federais, até porque os recursos financeiros em questão dizem respeito a programas eminentemente sociais, a cargo do Executivo", argumento da ação, que tinha pedido de liminar para que a União se abstivesse de negar a Rondônia o acesso ao crédito da Caixa Econômica Federal.
O Supremo Tribunal Federal entendeu que existiam os requisitos legais para a concessão da liminar, determinando que a união não negue a autorização da Operação de Crédito ao Estado de Rondônia. Assim, o Governo do Estado fica liberado para firmar acordo com a Caixa Econômica Federal para financiar a construção da rede de esgoto de Porto Velho, com a contrapartida da administração estadual.
Abaixo o texto do despacho do ministro Supremo:
AC/2104 - AÇÃO CAUTELAR
"(...) Por entender presentes os requisitos legais, defiro a medida liminar, ad referendum do Plenário, para que a União se abstenha de negar autorização ao Estado de Rondônia para operações de crédito, transferências de recursos federais ou, ainda, a obtenção de garantias (art. 23, § 3º, da LRF), com fundamento no descumprimento pelo Ministério Público e pelos Poderes Legislativo e Judiciário do referido Estado, considerados individualmente, do limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Comunique-se. Publique-se. Cite-se."
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Como Jogar Fortune Tiger

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS