O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, por medida cautelar, que o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit), suspenda o convênio realizado com a prefeitura de Alvorada D'Oeste (RO), para construção e pavimentação na BR-429, no estado de Rondônia. As obras de um trecho de 17,7 km, foram orçadas em aproximadamente R$ 29 milhões.
De acordo com o Ministro Augusto Sherman, relator do processo, existem dúvidas quanto a capacidade técnica e gerencial do pequeno município em relação à execução do empreendimento. Além disso, existem indícios de sobrepreço. Os valores referentes à mobilização, desmobilização e ao canteiro de obras, estariam acima do padrão.
O tribunal determinou audiência do Dnit e da prefeitura, para que os responsáveis se manifestem sobre as irregularidades dentro do prazo de 15 dias.