O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas de José Carlos Caldas, capitão do Exército, por recebimento indevido de indenização de transporte, e o condenou ao pagamento de R$ 105.181,06, valor atualizado. A verba era destinada ao deslocamento do militar transferido para a inatividade remunerada, acompanhado de seus dependentes e de um empregado doméstico, do local em que servia para aquele que desejava fixar residência, no qual deveria permanecer pelo tempo mínimo de 180 dias. O militar não aplicou a quantia recebida no fim a que se destinava.
Caldas também foi multado em R$ 4 mil e tem o prazo de 15 dias para recolher as quantias aos cofres do Tesouro Nacional. A cobrança judicial foi autorizada.
O ministro Marcos Bemquerer Costa foi o relator do processo.