Justiça determina que obstrução de serviços ostensivos da PM pelas esposas é ilegal e pode acarretar multa diária de 10 mil reais contra Associação
No final da tarde dessa quarta-feira (09) foi deferido pelo Juiz Alexandre Miguel, da 1ªVara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, Medida Cautelar, conforme processo de nº 001.2008.019430-2, em favor do Estado de Rondônia contra a Associação das Esposas, Pensionistas e Familiares de Policiais e Bombeiros Militares do Estado de Rondônia (ASSESFAM/PM/BM-RO) considerando que a manifestação das mulheres dos policiais militares nos quartéis da PM, em especial no 1º Batalhão, no bairro Arigolândia, próximo a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, para que as mesmas não promovam atos que impliquem na paralisação ou na obstaculização do serviço policial ostensivo em todo o Estado de Rondônia. A referência é específica na obstrução do portão de acesso do Batalhão, para que as viaturas possam sair.
No Mandado de Notificação consta que caso as mulheres dos militares que integram a ASSESFAM/PM/BM-RO prossigam com o ato de obstruir o trabalho dos policiais, será aplicada uma multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por cada ato praticado.
Para justificar a decisão da Justiça, consta também no documento, assinado pelo Juiz Alexandre Miguel, que “(...) A luta por melhoria salarial, a rigor, em uma sociedade estruturada em bases democráticas, não pode ser implementado pelo uso arbitrário da força e pela prática de atos ilícitos e ilegítimos de violação a direitos de pessoas alheias a estas questões, como se dá, no caso da segurança pública.”
Vale ressaltar, porém, que apesar do teor do documento exigir o cumprimento de não obstruir o serviço policial ostensivo, a patrulha com as viaturas - que hoje ficaram paradas nos pátios do 1º Batalhão -, nenhuma manifestante ou integrante da Associação foi notificada para o cumprimento da liminar, no local alegam que o documento não foi assinado por ninguém, por isso mesmo não foi tomado ciência.