A Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhará à Assembléia Legislativa (AL) anteprojeto com proposta para regulamentar a inclusão do ensino do direito no currículo escolar do ensino fundamental e médio da rede pública e particular do Estado. A disciplina deverá ser ministrada nos dois últimos anos do ensino fundamental e nos três do ensino médio. O projeto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros estaduais da OAB.
O autor da proposta e relator do projeto no Conselho da OAB, advogado David Pinto Castiel – secretário geral da Seccional, explica que a matéria será apresentada como anteprojeto durante audiência pública na AL - com data ainda a ser marcada - podendo ser analisada pelo Executivo e pelo Legislativo. “A OAB espera que a Assembléia ou o Poder Executivo adote a matéria para que possa ser apreciada e discutida em sessão ordinária”, comentou David Castiel.
Ao apresentar a proposta ao Conselho Seccional, na sessão realizada dia 22, David Castiel destacou a importância da matéria lembrando que o cidadão só exigirá respeito e consideração a sua cidadania quando ele tiver consciência dela. “Com a retirada da disciplina ‘Educação Moral e Cívica’ da grade curricular das escolas, abriu-se uma lacuna na formação da criança e do adolescente. O aumento da criminalidade entre os jovens hoje é apenas mais um reflexo da falta dessa matéria. Hoje, por exemplo, um cidadão de 16 anos pode votar, entretanto não lhe são oferecidos subsídios necessários à compreensão do processo eleitoral e sua importância para a democracia”, observa.
O presidente do Conselho Seccional da OAB Rondônia, advogado Hélio Vieira, saudou a iniciativa do secretário-geral David Pinto Castiel, lembrando que, com o projeto, a Ordem está dando uma importante contribuição para a formação das futuras gerações. “Acredito mesmo que a cidadania deve começar a ser formada ainda nas escolas”, observou Hélio.
Ainda justificando a importância do ensino do direito nas escolas, David Castiel faz alusão às modernas teorias pedagógicas que pregam uma escola formadora de cidadãos, preparando pessoas para a vida, para o convívio com a sociedade. Nesse sentido, Castiel explica que só será bom cidadão aquele ou aquela que tenha conhecimento dos seus direitos e obrigações. “Todas as pessoas, antes mesmo de nascerem, já estão sujeitas ao poder do Estado, (...). Para que esse poder soberano não se transforme em tirania é preciso que todos os cidadãos participem da gestão do Estado, e aí vem a necessidade do mínimo de conhecimento sobre o funcionamento do aparato estatal, a elaboração de leis, o que confere sua legitimidade e porque obedecê-la”, enfatiza.
Segundo a proposta o magistério do direito no ensino fundamental e médio será privativo dos graduados em direito, observando-se o disposto na legislação do ensino quanto a sua habilitação pedagógica. Caberá, portanto, ao Executivo Estadual desenvolver programas de complementação pedagógica para os bacharéis selecionados para atuação no magistério.
Se aprovado o projeto, o governo terá três anos, a partir da entrada em vigor da lei, para concluir a implantação da disciplina no ensino fundamental e mais quatro anos para implantação no ensino médio.
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