O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o valor de tarifa de esgoto sanitário cobrado onde serviço não é prestado deve ser devolvido em dobro ao contribuinte. A decisão pode ser estendida aos consumidores de Manaus e beneficiar mais de 15 mil famílias que hoje pagam por um serviço que a concessionária não executa. A taxa corresponde a 80% do valor cobrado pelo consumo de água.
Atualmente, 11% das casas de Manaus, cerca de 35 mil residências, pagam pelo serviço de coleta e tratamento de esgoto. Mas só 55% desse total têm o esgoto tratado, enquanto os demais têm seus dejetos coletados e despejados diretamente nos igarapés sem qualquer tratamento.
A decisão do STJ, que no momento beneficia apenas moradores de um condomínio da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, determina que a cobrança da taxa só pode ocorrer se o serviço estiver sendo realizado, o que não é o caso no Amazonas para mais de 45% dos consumidores que são cobrados pela taxa de esgoto.
Esgotamento sanitário
A assessoria de imprensa da Águas do Amazonas divulgou nota, explicando que “opera o sistema de esgotamento sanitário da cidade de Manaus, tendo como base seu contrato de concessão, onde são estabelecidas as metas para o atendimento deste serviço”.
Todos os conjuntos e bairros atendidos pela empresa foram previamente fiscalizados e liberados pelo Poder Concedente (Prefeitura) e Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas (Arsam), sendo que os mesmos possuem Licenças Ambientais de Operação, segundo a assessoria.