Amazonas - Valor da taxa de esgoto em Manaus pode ser devolvido ao contribuinte

Amazonas - Valor da taxa de esgoto em Manaus pode ser devolvido ao contribuinte

Amazonas - Valor da taxa de esgoto em Manaus pode ser devolvido ao contribuinte

Foto: Divulgação

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o valor de tarifa de esgoto sanitário cobrado onde serviço não é prestado deve ser devolvido em dobro ao contribuinte. A decisão pode ser estendida aos consumidores de Manaus e beneficiar mais de 15 mil famílias que hoje pagam por um serviço que a concessionária não executa. A taxa corresponde a 80% do valor cobrado pelo consumo de água. Atualmente, 11% das casas de Manaus, cerca de 35 mil residências, pagam pelo serviço de coleta e tratamento de esgoto. Mas só 55% desse total têm o esgoto tratado, enquanto os demais têm seus dejetos coletados e despejados diretamente nos igarapés sem qualquer tratamento. A decisão do STJ, que no momento beneficia apenas moradores de um condomínio da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, determina que a cobrança da taxa só pode ocorrer se o serviço estiver sendo realizado, o que não é o caso no Amazonas para mais de 45% dos consumidores que são cobrados pela taxa de esgoto. Esgotamento sanitário A assessoria de imprensa da Águas do Amazonas divulgou nota, explicando que “opera o sistema de esgotamento sanitário da cidade de Manaus, tendo como base seu contrato de concessão, onde são estabelecidas as metas para o atendimento deste serviço”. Todos os conjuntos e bairros atendidos pela empresa foram previamente fiscalizados e liberados pelo Poder Concedente (Prefeitura) e Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas (Arsam), sendo que os mesmos possuem Licenças Ambientais de Operação, segundo a assessoria.
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