Comissão aprova relatório de senador de RO que indeniza passageiros prejudicados por overbooking

Comissão aprova relatório de senador de RO que indeniza passageiros prejudicados por overbooking

Comissão aprova relatório de senador de RO que indeniza passageiros prejudicados por overbooking

Foto: Divulgação

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A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado aprovou hoje mudanças nas regras da aviação civil que beneficiarão usuários em todo o país. Os senadores acolheram relatório do senador Expedito Júnior (PR/RO) que obriga as empresas aéreas a indenizar os passageiros em caso de excesso de reservas na aeronave - o chamado overbooking -, além de definir a responsabilidade do transportador por atraso, interrupção, cancelamento de vôo ou dano à bagagem. A CMA aprovou o projeto substitutivo de Expedito Júnior a outras três matérias que tratavam do mesmo assunto na comissão, apresentados pelos senadores Renato Casagrande (PSB-ES), Aloizio Mercadante (PT-SP) e Serys Slhessarenko (PT-MT). O substitutivo reuniu o que havia de mais relevante nos três projetos que aguardavam votação na CMA. A proposta de Expedito Júnior altera a Lei nº 7.565/86 (Código Brasileiro de Aeronáutica). De acordo com o novo texto, o artigo 231 dessa lei passará a determinar que em casos de overbooking o passageiro receberá indenização de "valor equivalente ao da tarifa integral cobrada pelo transportador para a emissão de bilhete aéreo entre o ponto de embarque e o ponto de destino do viajante, sem descontos, independentemente de conexões e escalas". Fica preservado o direito do passageiro de, mesmo recebendo essa indenização inicial, acionar a companhia judicialmente, reclamando "a compensação de perdas adicionais decorrentes da não-realização da viagem previamente programada". Caso o passageiro não se apresente para o embarque (conhecido no jargão aeroviário como no show), a empresa poderá deduzir do valor a ser restituído ao passageiro 10% do que foi pago, a título de taxa de serviço. Mas as tarifas promocionais obedecerão às condições previamente estipuladas pelas companhias aéreas. O substitutivo de Expedito Júnior também prevê que cancelamentos de vôos ou atrasos superiores a duas horas terão indenização de valor idêntico ao estipulado nos casos de overbooking. Nesse caso, a indenização não exime a companhia de "garantir ao passageiro prejudicado o direito contratual ao transporte previsto no bilhete". Expedito Júnior também dá prazo de 20 minutos, após o desembarque, para que as bagagens sejam entregues aos passageiros "invioladas e em bom estado de conservação". A alteração do artigo 234 estipula que, em caso de descumprimento, multa deverá ser paga imediatamente, no valor de metade da tarifa do trecho voado, "sem descontos". O substitutivo será ainda analisado pela Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI) e votado, em decisão terminativa, pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), ambas do Senado.
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