Em audiência realizada nesta quarta-feira(23), entre o juiz de direito da Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública, do promotor de justiça, Alexandre Augusto Corbacho, o presidente da Assembléia Legislativa da ALE, Neodi Carlos de Oliveira, e advogados da ALE, foram acertados alguns pontos para alterações no edital de concorrência que contratará a empresa de publicidade para a ALE/RO. A concorrência deveria ter acontecido na última terça(22), mas foi suspensa, através de Mandado de Segurança impetrado por uma das concorrentes.
O juiz sugeriu a inclusão de cinco itens no edital do certame, afim de evitar o direcionamento da concorrência, bem como regulamentou a correta execução do contrato. Até o dia 30 deste mês a Comissão Permanente de Licitação deve realizar as modificações.
Confira a ata da reunião:
TERMO DE AUDIÊNCIA PRESENTES
MMº Juiz de Direito Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Promotor de Justiça: Alexandre Augusto Corbacho
Presidente da ALE/RO: Neodi Carlos de Oliveira
Advogado Geral Adjunto: Glauber Luciano Costa Gahyva
Advogado Geral da ALE/RO: Aparício Paixão Ribeiro Júnior
OCORRÊNCIAS:
Instalada a audiência foi constatada a presença das partes acima qualificadas.
Na seqüência as partes discutiram pontos a serem adicionados ao Edital de Licitação para aquisição de serviços de propaganda da Assembléia Legislativa de Rondônia, chegando a consenso pela vinculação do edital orientado nas regras da efetividade e economicidade nos seguintes pontos:
1) Definição e justificação da publicidade não legal (publicidade institucional e de utilidade pública) pela Administração antes de sua instauração;
2) Realização de pesquisa de mídia, apresentada antes das campanhas, definindo o público alvo e o seu alcance pelos meios de comunicações, contemplando todos os meios existentes, vinculado ao objeto: efetividade e isonomia;
3) Pesquisa de mídia periódica no prazo não inferior a 60 (sessenta) dias e na ocorrência de evento de repercussão na veiculação que reclame menor prazo;
4) Realização do plano de mídia e distribuição entre os eleitos, limitada ao potencial de alcance de cada veículo de comunicação;
5) Custo orientado no valor da proporção do alcance dos veículos, considerando o menor preço obtido, limitado ao de tabela praticada também ao setor privado.
As partes se manifestam requerendo prazo para o ajustamento até 30 de maio do corrente ano.
Pelo MM. Juiz foi deliberado: “Defiro até o dia 30 de maio de 2007 para o ajustamento do Edital aos pontos enumerados.”
Nada mais. Eu , Suzana Tavares de Sousa, digitei e assino.