Na sessão de ontem (29), mais cinco processos de Representação, tendo como objeto a infidelidade partidária, foram julgados.
A Representação n. 3435 – Classe 16, requerendo a perda do mandato do vereador José Wilson dos Santos, atualmente filiado ao PSB, do município de Santa Luzia do Oeste – RO, foi extinta sem apreciação do mérito em virtude da impossibilidade jurídica do pedido. De acordo com o voto do relator, Juiz José Torres Ferreira, o requerido desde o ano de 2005 não constava na lista de filiados do PPS enviada à Justiça Eleitoral, logo, entendeu o relator que não houve troca de partido, apenas nova filiação ao PSB. O relator foi acompanhado pela maioria dos membros da Corte.
Na Representação n. 3453 – Classe 16, que tem como objeto o requerimento da perda do mandato do vereador Marcondes de Carvalho – PSB, da Câmara de Vereadores de Parecis-RO, o relator, também o Juiz José Torres Ferreira, aduziu que restou provado nos autos que a parte requerente, Raimundo Valentim do Prado, 2º Suplente, não possui interesse de agir, pois, na hipótese da cassação do mandato do vereador representado, quem assumiria o cargo seria o 1º suplente. O relator foi acompanhado em seu voto pela maioria dos membros. Nessa mesma Representação, o Juiz Élcio Arruda suscitou uma Questão de Ordem, no sentido do Ministério Público assumir a titularidade da ação e o processo prosseguir com o conseqüente julgamento do mérito. Porém, essa questão foi rejeitada pela maioria dos membros, em virtude da intempestividade da manifestação ministerial. Ao final, o processo foi extinto sem julgamento do mérito.
Em outra Questão de Ordem, o Juiz Élcio Arruda argumentou que na Representação n. 3560 – Classe 16, tendo como representado o vereador Eli Vaz, do município do Vale do Paraíso - RO, a propositura da mesma pelo Ministério Público ocorreu após o prazo legal, sendo por isso intempestiva, conforme posicionamento já firmado pela Corte Eleitoral nos autos da Representação n. 3225 – Casse 16. A preliminar de intempestividade foi acolhida pela maioria dos membros, sendo o processo extinto sem julgamento do mérito.
Nos autos da Representação n. 3522 – Classe 16, que objetivava a cassação do mandato do vereador Francisco Leite de Souza, do município de Santa Luzia do Oeste-RO, o Juiz Valdecir Castellar Citon apresentou Questão de Ordem, com os mesmos argumentos apresentados na Representação n. 3560 (intempestividade da Representação).Da mesma forma, a Corte decidiu pelo reconhecimento, pela maioria dos membros, da preliminar de intempestividade, extinguindo processo sem resolução do mérito.
Apresentando também Questão de Ordem, o Juiz Reginaldo Joca, trouxe para apreciação os autos de Representação n. 3414 – Casse 16, que tem como representado o vereador Sebastião Gomes Viana, do município de Ouro Preto do Oeste-RO. “O pedido apresentado não possui plausibilidade jurídica, pois o representado desfiliou-se do Partido Verde – PV em 04.10.2007, mas no mesmo dia filiou-se novamente a este Partido Político, sendo que inexistiu a efetiva transferência para outra legenda ou transmigração partidária”, argumentou o Juiz Joca. “Em que pese ter saído do partido, em seguida, se arrependeu, retornando ao partido em tempo hábil a evitar qualquer lesão ao princípio da fidelidade partidária”, finalizou utilizando as palavras do representante do Ministério Público. Essa Questão de Ordem foi acolhida, por unanimidade, e o processo foi extinto sem julgamento do mérito.
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