Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu hoje (26) o julgamento do Inquérito (INQ) 2027, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, para decidir sobre a abertura ou não de ação penal contra o senador Valdir Raupp (PMDB/RO), para apurar suposto crime contra o sistema financeiro nacional.
Apesar do pedido de vista, o plenário já formou maioria pelo recebimento da denúncia feita pelo Ministério Público Federal de Rondônia. Defenderam a instauração de ação penal para apurar os fatos imputados contra Raupp o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, e os ministros Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso.
DENÚNCIA
O pedido de abertura de inquérito chegou ao STF em 2003 em virtude da prerrogativa de foro do senador. Na denúncia, ele é acusado de permitir o desvio de recursos destinados ao Plano Agropecuário e Florestal de Rondônia (Planaforo) para finalidade diversa da prevista quando era governador do Rondônia, fato tipificado no artigo 20 da Lei nº 7.492/86, que trata de crimes contra o sistema financeiro nacional. A pena prevista é de dois a seis anos de reclusão e multa.
Os recursos foram obtidos por meio de um acordo assinado entre o Brasil e o Banco Interamericano de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e envolviam um valor de US$ 167 milhões destinados ao gerenciamento dos recursos naturais de Rondônia. Em conseqüência da liberação daquele valor, Raupp firmou, na época, convênio com o Ministério do Planejamento e Orçamento para repasse de um valor parcial de pouco mais de R$ 21 milhões para a execução do Plano Agropecuário e Florestal de Rondônia (Planaforo).
Embora tenha se comprometido a aplicar os recursos exclusivamente no Planaforo, o MPF alega que, com o auxílio de Arno Voigt (ex-secretário de Fazenda do estado) e outros funcionários do governo, Raupp teria permitido a transferência da verba para o Tesouro Estadual e para a Secretaria de Fazenda local visando saldar despesas diversas do estado de Rondônia. O fato teria ocorrido entre 1997 e 1998.
“É indiscutível, e os denunciados não negam, a aplicação dos recursos em finalidade diversa daquela explicitada pelo convênio firmado pelo hoje senador Valdir Raupp”, afirmou aos ministros o vice-procurador geral da República, Roberto Gurgel. Segundo ele, a denúncia indica que Raupp firmou o convênio do Planaforo na condição de governador de Rondônia e, evidentemente, tinha conhecimento do uso dado aos recursos.
DEFESA
O advogado de defesa argumentou que Raupp não era o executor do Planaforo e nunca ordenou a transferência da verba do projeto para o Tesouro Estadual e para a Secretaria de Fazenda local. Ainda segundo ele, quando Raupp foi informado sobre como as verbas do Planaforo estavam sendo utilizadas, baixou decreto determinando a tomada de providências e a comunicação do fato aos Tribunais de Conta da União e do Estado de Rondônia.
“A verdade é a seguinte: o governador Raupp, ao tomar conhecimento dos fatos, determinou as providências cabíveis. Não se pode partir do princípio de que, em tese, ele teria conhecimento [dos recursos desviados] porque muito antes ele já tinha dado total autonomia ao Planaforo”, disse o advogado.
VOTOS
O relator do inquérito, ministro Joaquim Barbosa, afirmou que, para o recebimento de uma denúncia, basta a existência de indícios. Segundo ele, no caso “há suficientes indícios de autoria e materialidade” do delito. Rechaçando os argumentos da defesa, Barbosa alegou que a existência ou não de dolo por parte de Raupp só poderá ser averiguada após o encerramento da instrução penal.
Ao acompanhar o voto do relator, a ministra Cármen Lúcia concordou que o caso tem de ser investigado. “Essa matéria deve ser comprovada ou desmentida ao longo da instrução penal”, ressaltou o ministro Ricardo Lewandowisk ao também posicionar-se pelo recebimento da denúncia.