MP ajuiza ação para anular contratos entre seringueiros e madeireiros em reserva extrativista
A 2ª Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim ajuizou ação civil pública pedindo a decretação da nulidade do contrato de compra e venda de madeira firmado entre a Associação Primavera de Seringueiros da Reserva Extrativista Estadual do Rio Pacaás Novos e a empresa madeireira Marcol Ltda.
Segundo apurado no inquérito civil, que ainda está em andamento, a entidade representativa dos seringueiros e a empresa firmaram em agosto de 2003 um contrato que estipulava a venda de madeira em larga escala e em bases empresariais, contrariando assim a Lei federal 9.985/00. Além disso, o contrato foi firmado antes mesmo de aprovado o plano de manejo da Reserva.
A Lei 9.985 de 2000, que disciplinou o regime das Reservas Extrativistas (RESEX), prevê a exploração de madeira de forma comunitária e complementar à outras atividades extrativistas típicas dos povos tradicionais das florestas, o que foi desrespeitado no contrato impugnado através da ação.
A ação ajuizada tem caráter preventivo de evitar danos ambientais, já que a exploração madeireira na Reserva ainda não se iniciou, e poderá criar um precedente judicial de importância estadual, já que contratos semelhantes foram firmados entre empresas madeireiras e associações de seringueiros nos municípios de Machadinho do Oeste e Costa Marques.