O governo de Rondônia poderá ter de retorno um valor estimado entre 30 e 40 milhões de reais, graças a uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE-RO permitindo a compensação entre regimes previdenciários com base na Lei Federal 10887/2004 envolvendo, no caso, os aposentados sob responsabilidade do Estado no período 1988 até 1999.
No total, conforme estimativas de técnicos do TCE-RO, estão cerca de duas mil aposentadorias solicitadas por servidores dos vários órgãos estaduais e que vêm sendo pagas através do Estado, e que durante parte de suas vidas profissionais recolheram contribuições tanto para o Regime Geral (INSS).
O trabalho de levantamento e identificação dos casos que podem ser enquadrados no que dispõe a Lei 10887/2004, foi iniciado pelo TCE-RO a partir de uma reunião do presidente do Tribunal de Contas, Conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello com membros da Corte no dia 2 de fevereiro do ano passado, quando foi autorizada a aceleração dos processos de registro de atos de inativação de pessoal no TCE-RO.
Segundo o Secretário-Geral de Controle Externo do TCE-RO José Luiz do Nascimento, estimativas feitas por técnicos do próprio Governo do Estado estabelecem entre 30 e 40 milhões de reais os valores que, só com base nas aposentadorias autorizadas naquele período e que vêm sendo pagas pelo Estado, podem retornar para os cofres rondonienses.
“Esse retorno será feito a partir do repasse ao Estado, pela União, dos valores que vêm sendo pagos em aposentadorias a servidores que foram para a inatividade no período de 1988 a 1999 e que antes de contribuírem para o sistema estadual já haviam contribuído para o Regime Geral e aqui apenas completaram o período de contribuição requerendo, conforme seu direito, a aposentadoria”, explicou o Secretário-Geral de Controle Externo do TCE-RO.
Para realizar esse levantamento, o presidente do TCE-RO Conselheiro Euler Potyguara determinou reforço na equipe do Departamento de Atos de Pessoal do Tribunal e a prioridade na realização deste trabalho haja vista o prazo para o Estado requerer o que lhe é de direito se extinguir no próximo mês de maio.
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