Ministério Público consegue condenação de optometrista por exercício ilegal da medicina

Ministério Público consegue condenação de optometrista por exercício ilegal da medicina

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público do Estado de Rondônia, através do Curador da Saúde da Comarca de Ariquemes, Promotor de Justiça Jorge Romcy Auad Filho, conseguiu a condenação do optometrista Vonei Sabino à pena de um ano de detenção pelo cometimento do crime de exercício ilegal da medicina. O réu Vonei Sabino respondeu no Juizado Especial Criminal de Ariquemes a processo criminal por exercício ilegal da medicina, tendo sido absolvido, em primeira instância, sob o argumento de que não se configurou o crime em questão, haja vista a profissão de optometrista ser reconhecida em lei. Contudo, o Ministério Público do Estado de Rondônia recorreu da sentença de absolvição, conseguindo reverter a decisão acima mencionada na Turma Recursal em Porto Velho, que estabeleceu a condenação de Vonei Sabino à pena de um ano de detenção. A Turma Recursal, ao dar provimento ao recurso do Ministério Público, decidiu que, embora a profissão de optometrista seja reconhecida em lei, não podem os referidos profissionais ingressarem em área de atuação próprias dos médicos oftalmologistas, haja vista o sério risco à saúde da população. No caso envolvendo o optometrista Vonei Sabino, este exorbitou de sua atuação como técnico de nível médio, prescrevendo graus de lentes corretoras, bem como fazendo exames de retina, cristalino, córnea e fundo de olho, o que é demonstrativo de que o mesmo estava exercendo ilegalmente a medicina (oftalmologia), pondo em risco a saúde de pessoas que com ele se consultavam. Acrescente-se que o réu Vonei Sabino, após sua condenação na Turma Recursal de Porto Velho, ainda ingressou com Recurso Extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal, que confirmou o acordão condenatório da Turma Recursal rondoniense. Por fim, a condenação serve de alerta para a população: ao se utilizar de serviços de optometristas, os cidadãos devem ficar atentos para eventuais exorbitâncias das atribuições meramente técnicas e sem conteúdo médico dos referidos profissionais. *VEJA TAMBÉM: * Justiça Federal suspende licitação da Flona do Jamari * Deputado não comparece à audiência e juiz manda prosseguir processo movido por Roberto Sobrinho
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