Decisão do Supremo Tribunal Federal isenta o Estado da responsabilidade de fornecer gratuitamente medicamentos

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Foto: Divulgação

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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia manifesta-se preocupada com uma decisão do Supremo Tribunal Federal que isenta o Estado da responsabilidade de fornecer gratuitamente medicamentos excepcionais ou de uso contínuo a pacientes pobres. O presidente da OAB Rondônia, advogado Hélio Vieira, classifica a decisão prolatada pela ministra Ellen Gracie, presidente daquela Corte, como uma sentença de morte. “Essa é a definição que podemos dar a uma decisão como esta, quando sabemos que, aqui mesmo em Rondônia, existem vários portadores de doenças crônicas que, se não receber o remédio gratuitamente do Estado, vai morrer a mingua”, observou Hélio Vieira, em tom de indignação e preocupação. *A decisão liminar da ministra Ellen Gracie atendeu a pedido do Estado de Alagoas, suspendendo os efeitos de uma ação civil pública que impôs ao Estado a obrigação de fornecer medicamentos necessários para o tratamento de pacientes renais crônicos em hemodiálise e pacientes transplantados. “Felizmente, o Judiciário de Rondônia tem sido sensível a essa causa e tem deferido liminarmente todas as ações dessa natureza”, observa o presidente da OAB, para em seguida acrescentar que a decisão do STF é perigosa porque afasta o Estado de uma de suas obrigações constitucionais, que é a de garantir saúde à população. *De acordo com a Lei nº 8080/90 e a portaria nº 1318 do Ministério da Saúde, ao estado compete o fornecimento de medicamentos relacionados no Programa de Medicamentos Excepcionais e de alto custo. *O presidente da OAB Rondônia sustenta que já é um absurdo a população carente ter de recorrer à Justiça para ter garantido o direito à Saúde, já que, de acordo com o artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado.”Por tudo isso”, acentua o advogado Hélio Vieira, “vejo essa decisão do Supremo como uma medida de exclusão dos pobres ao direito de ter saúde garantida pelo Estado”. *Em Rondônia, segundo dados disponíveis na Secretaria de Saúde, o Estado fornece gratuitamente remédio de uso excepcional a três mil pessoas por mês. Em outras três categorias de medicamentos que não fazem parte da lista da farmácia básica, o Estado atende a 15 mil pessoas/mês com distribuição de medicamentos para a saúde mental e a outras 650 portadoras do vírus HIV.
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