Tribunal de Justiça dá prazo a comissionados para informar parentesco com autoridades
De acordo com o Ato n. 069/2007-PR, assinado pelo presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Rondônia, Desembargador Moreira Chagas, ocupantes de cargos em comissão pertencentes ao quadro de servidores do Poder Judiciário de Rondônia, que sejam cônjuges, companheiros civis e parentes consangüíneos, civil ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o 2º grau, do Governador, do Vice-Governador, de Secretários de Estado, de dirigentes máximos de fundações e autarquias, e de Membros da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e do próprio Poder Judiciário, vão ter de declarar, até às 18 horas de segunda-feira, dia 26 de fevereiro, perante o Departamento de Recursos Humanos, eventual parentesco, a fim de dar cumprimento às disposições da Emenda Constitucional Estadual nº 47/2006. A emenda proíbe a atuação de comissionados, nestas condições, no âmbito dos três Poderes do Estado.
*O ato do Presidente do TJ exclui desta convocação os servidores efetivos
pertencentes ao quadro de servidores do Poder Judiciário de Rondônia,
nomeados para exercer cargo em comissão neste Poder. O descumprimento do disposto no artigo 1º do ato ou o oferecimento de informações inverídicas responsabiliza, civil, administrativa e criminalmente o detentor do cargo comissionado cuja nomeação está vedada pela Emenda Constitucional nº 47/2006.
*A declaração de negação de grau de parentesco, ou de parentesco deve ser feita do próprio punho e ter o visto do juiz ou diretor a quem o comissionado estiver subordinado. Comunicado neste sentido foi publicado no Diário da Justiça de hoje (23) e divulgado na intranet do Tribunal.