Durante o período de carnaval, segundo dados colhidos na Polícia Rodoviária Federal, 41 estabelecimentos comerciais foram multados por vender bebidas alcoólicas no perímetro urbano da capital que compreende as avenidas Jorge Teixeira e Imigrantes, nos trechos em que estas vias são federalizadas ( extensão da Br 319). A Federação do Comércio do Estado de Rondônia (Fecomécio) irá reunir todos os empresários e recorrer para que não seja feita a cobrança dessas multas. A reunião será realizada nesta sexta-feira (08) a partir das 15h00 no auditório do Senac (Serviço Nacional do Comercio) na avenida Tabajara na Esplanada das Secretarias.
Segundo informou a Fecomécio, são cerca de 100 estabelecimentos entre supermercados, lanchonetes, distribuidoras, pizzarias, bares e restaurantes afetados com a nova lei, localizados nos perímetros citados acima. Para a Federação, são muitos os prejuízos sociais causados pela Medida Provisória, pois vários comerciantes correm o risco de fecharem seus estabelecimentos, o que pode ocasionar a demissão de seus funcionários.
Em entrevista ao
Rondoniaovivo.com, o assessor executivo da entidade Rubens Nascimento relatou que a Federação juntamente com os empresários irá recorrer dessa decisão, pois a mesma prejudica os comerciantes e não atinge o seu objetivo. Segundo Nascimento essa medida provisória tem impacto direto nos principais estabelecimentos comerciais da capital. Ainda de acordo com ele a população também será prejudicada e que essa medida fere o direito do consumidor.
A Federação do Comércio do Estado de Rondônia (Fecomércio) entrou na Justiça Federal, com Mandado de Segurança, na última quinta-feira (31) contra a Medida Provisória (MP) 415, assinada no dia 21 de janeiro pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas nas rodovias federais. Em resposta a Justiça Federal negou ao pedido da Fecomércio.
A medida provisória n° 415, de 21 de janeiro de 2008, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais, entrou em vigor a meia noite de sexta-feira (01/02). Confira o Decreto na íntegra clicando
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BRASIL - Cassadas 12 liminares contra proibição de bebida
Conforme divulgado na manhã desta quinta-feira (07), pela Agência Estado, a Justiça já derrubou, a pedido da Procuradoria-Geral da União (PGU), 12 liminares concedidas no Rio Grande do Sul e no Distrito Federal contra a Medida Provisória (MP) 415, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em estradas federais. Ainda estão em vigor outras 10 liminares semelhantes nos Estados de Pernambuco, Paraíba, Minas Gerais, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul.
Segundo a assessoria de imprensa da Advocacia Geral da União (AGU), o órgão promete recorrer contra todas as liminares que impedem a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de multar e fiscalizar os estabelecimentos comerciais localizados à beira de rodovias. A MP foi criada para tentar reduzir a quantidade de acidentes automobilísticos nas estradas federais, muitos causados pelo excesso do consumo de bebidas alcoólicas. (AE)