DOMINÓ - Ex-deputada Ellen Ruth pede desbloqueio de contas para supostamente sustentar a família

DOMINÓ - Ex-deputada Ellen Ruth pede desbloqueio de contas para supostamente sustentar a família

DOMINÓ - Ex-deputada Ellen Ruth pede desbloqueio de contas para supostamente sustentar a família

Foto: Divulgação

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Porto Velho, Rondônia (RUBENS COUTINHO) - Protagonista de uma cena exibida no Fantástico onde aparece pedindo propina ao governador Ivo Cassol para votar projetos de interesse do Governo na Assembléia Legislativa de Rondônia, onde é funcionária estatutária, a ex-deputada estadual Ellen Ruth continuará com sua conta bancária bloqueada pela Justiça. Foi o que decidiu o desembargador Waltenberg Júnior, do Tribunal de Justiça de Rondônia. O motivo do indeferimento do mandado de segurança com pedido de liminar impetrado pelos advogados de Hellen Ruth é o mesmo da decisão sobre recurso semelhante impetrado pela deputada estadual Daniela Amorim (PTB), que, por questão diferente da ex-parlamentar, sofreu penhora-online e bloqueio de conta . Na sua decisão, o desembargador fez anotações semelhantes às do processo de Daniela, atualmente ocupando cadeira no parlamento estadual: “Ocorre que, como se sabe, não se dará mandado de segurança quando haja recurso próprio ou possa ser o ato modificado por via de correição. No caso dos autos, perfeitamente cabível reclamação correcional na tentativa de resolver a alegada omissão na prestação jurisdicional”. Segundo o magistrado, “embora seja inquestionável a impenhorabilidade do salário, não pode o mandado de segurança servir como veículo de supressão de instância”. No mandado de segurança, Ellen Ruth diz que o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, “mesmo instada por diversas vezes em pedidos reiterados, (sic) a se manifestar (despachar) sobre o pedido de liberação de verbas oriunda (sic) de proventos e salários da impetrante bloqueados (sic) judicialmente em conta corrente do Banco do Brasil, quedou-se inerte, caracterizando omissão na prestação jurisdicional, em flagrante ilegalidade e abuso de poder, em razão da norma cogente que dispõe sobre a impenhorabilidade absoluta das verbas de natureza alimentar, além do livre acesso à justiça”. Informou que o bloqueio de seus bens decorreu da Ação Popular movida por Domingos Borges da Silva sob o fundamento de suposto dano ao erário no desvio de receita do imposto de renda retido dos servidores e desvio de recursos em atuação fraudulenta consistente em lançamentos de valores em folha de pagamento (folha paralela) da Assembléia Legislativa de Rondônia. Segundo ela, desde de agosto de 2006 os valores depositados a título de salário e pensão estão indisponíveis, “o que está causando uma situação vergonhosa de viver de favores, posto estar sem condições econômicas de arcar com os dispêndios cotidianos de si mesma e de sua família”. Afirmou que a autoridade impetrada atendeu apenas em parte um dos pedidos de desbloqueio de seu salário e proventos, determinando a liberação de 50% dos referidos valores, contudo, como já afirmado, silenciou-se quanto às demais reiterações, “o que caracteriza uma afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana, omitindo-se em prestar a tutela requerida”. Como não teve seu recurso deferido, Ellen Ruth continuará com a conta corrente no Banco do Brasil bloqueada.
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