*Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) detectou irregularidades na construção de ponte na BR-364 (RO), O tribunal apontou, entre outras irregularidades, elaboração e aprovação de projeto básico inadequado e sem assinatura ou identificação do responsável, ausência de estudos ambientais e de custos da totalidade das medidas de impacto ambiental e aprovação de projeto executivo consignando solução de engenharia diversa da descrita no projeto básico, contendo sobrepreço e sem previsão dos custos ambientais na sua totalidade e sem inclusão dos custos das correções impostas pela Marinha do Brasil.
*O TCU aplicou a Luiz Francisco da Silva Marcos, Eduardo Calheiros de Araújo e José Humberto do Prado Silva, servidores do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (Dnit) responsáveis pela elaboração e aprovação de projeto básico inadequado e sem assinatura ou identificação do responsável, multa individual de R$ 10 mil. A cobrança judicial da dívida foi autorizada.
O tribunal também determinou que a continuação da obra esteja condicionada ao desconto de 6,49% sobre o preço unitário de cada item do orçamento do Dnit, aos custos decorrentes de possíveis exigências provenientes dos órgãos federais, estaduais ou municipais de meio ambiente que excedam o custo previsto no contrato, devem ser suportados pela contratada.
*Cópia da documentação foi enviada ao Dnit e à Presidência e à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional. Cabe recurso da decisão. O ministro Marcos Vilaça foi o relator do processo.
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