ARTIGO: Porque Hélio Vieira da Costa não pode não deve ser eleito presidente da OAB/RO - Por João Closs Junior e outros
O advogado HELIO VIEIRA que pleiteia o cargo de Presidente da Seccional da OAB/RO não pode e nem deve ser eleito presidente.
*No exercício da advocacia tem primado por não respeitar os princípio éticos norteadores da profissão, e que estão consagrados no Estatuto e no Código de Ética da OAB.
*Ao agir na marginalidade de tais preceitos de ordem legal, estabelece concorrência desleal, denigre a categoria causando enormes prejuízos aos demais colegas de profissão.
*Somente aqueles alcançados pela sua volúpia e gana sabem quão doídos são seus ataques visando alcançar seus objetivos por meios ilegais e rasteiros.
*Os fatos a seguir colacionados são absolutamente verdadeiros, sendo que os documentos probatórios se encontram em poder dos subscritores.
*Dentre outras, os a seguir narrados merecem especial atenção, vejamos:
*1 - DO COMPORTAMENTO ANTIÉTICO JUNTO A IMPRENSA.
*O advogado HÉLIO VIEIRA DA COSTA abusa com freqüência e contumácia dos meios de comunicação para divulgar suas atividades, tratando sempre de caso em concreto.
*Ele é habitualmente entrevistado, ou fazendo se entrevistar é a “figurinha carimbada” na mídia local.
*Constitui prova desta alegação as seguintes matérias veiculas por sites noticiosos e jornais:
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*24/09/2002 - “Presidente do Tribunal de Justiça não comunica governo sobre as demissões e atrasa reintegração, entende advogado, manifestação acontece na quinta feira na sede do judiciário” – www.rondoniagora.com
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*24/02/2003 – “Advogado dos demitidos protocola documentos na PGE, pedindo acordo judicial”. – www.rondoniagora.com
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*22/11/2002 – “Moreira Mendes diz que Hélio Vieira não falou a verdade quando o acusou de tentar protelar decisão dos casos dos demitidos” – www.rondoniagora.com
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*08/02/2002 – “Advogado dos demitidos anuncia que já há decisão na justiça rondoniense reintegrando os ex servidores” – www.rondoniagora.com
*O Estatuto da Advocacia estabelece em seu art 34 o seguinte,
* Art. 34 Constitui infração disciplinar:
*XIII - Fazer publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente, alegações forenses ou relativas a causas pendentes;
*Já o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, tratando da matéria assim estabelece em seu art.33 vejamos:
*Art. 33 O advogado deve obster-se de:
I - responder com habitualidade consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social, com o intuito de promover-se profissionalmente;
II - debater, em qualquer veículo de divulgação, causa sob seu patrocínio ou patrocínio de colega;
*Aquele advogado é ávido em ofender seu código de conduta profissional
*O amor pela falta de ética constitui fato já conhecido de um romance pérfido em que o mal tem vencido até hoje, e o bem sucumbido pela artimanha sórdida.
*2 – CAPTAÇÃO E LOCUPLETAMENTO DE CLIENTES NO CASO SINTERO.
*Conforme noticia veiculada no site www.rondoniagora.com, na sexta feita 21 de maio de 2004.
*O advogado Luis Felipe Belmonte dos Santos que foi procurador do Sintero durante 13 (treze) anos acompanhando o caso da isonomia dos servidores federais do ex-território através do processo nº 02039.1989.002.14, declarou:
*“No ano de 2002 quando a ação estava na fase dos cálculos homologados, o Sintero “promoveu sórdida campanha difamatória e falaciosa contra o signatário da presente, tendo por escopo sua substituição na defesa da causa ( havia 500 servidores em assembléia e só 5 votaram pela a substituição, mas a direção do sintero afirmou que o interior já havia decidido)”. Por mera coincidência, segundo ele, o escolhido para substituí-lo foi advogado pessoal dos dirigentes sindicais, HELIO VIEIRA DA COSTA.”
“Na substituição, o sintero ajustou com o novo advogado honorários de 6% sob o milionário valor a ser recebido pelos servidores. Como diversos servidores acompanhavam o feito, não aceitara a substituição e pediram esclarecimentos ao advogado original da causa. Prestados os esclarecimentos, os interessados passaram a outorgar procuração diretamente ao signatário desta para que defende-se seus interesses.“.
*Desta forma ficam demonstradas as artimanhas e façanhas do representante que realmente infringiu as normas estabelecidas no estatuto da ordem e também o código de ética, quando através de procedimento antiético, as margens dos autos, da verdade e da Lei, o advogado HÉLIO VIEIRA DA COSTA, juntamente com dirigentes do Sintero substituíram o procurador da entidade sindical, que militou durante 13 anos na referida causa, mesmo contra a vontade dos sindicalizados.
*Como podemos depreender de carta encaminhada pelo advogado Luis Felipe Belmonte, ao site www. Rondoniagora. com no sábado, 18 de dezembro de 2004:
*“A União já fora intimada para pagar o valor homologado pela justiça, quando surgiu um afastamento do advogado, sobre esdrúxulos argumentos, para gerar a substituição e “ mais 6% de descontos para o advogado HÉLIO VIEIRA”, que entrou no processo para desfazer o que tinha sido feito em 12 anos de intenso trabalho, concordando com o valor correspondente a cerca de 20% do valor homologado pela justiça. Os fatos falam por si e as interpretações ficam a critério de cada um.”
“Quando a União foi citada para pagamento do valor homologado pela justiça, em 2002, o assunto foi requentado, com acréscimos de falsidade outras, com que os dirigentes sindicais forçaram ( perante poucas pessoas) a substituição do advogado Luis Felipe Belmonte pelo advogado HÉLIO VIEIRA que, coincidentemente e o advogado pessoal daqueles dirigentes sindicais. Os fatos continuam falando por si.”
“Tanto o assunto não foi aprovado pela maioria dos servidores, que hoje cerca de dois terços já outorgaram procuração a Luis Felipe Belmonte para perseguir representando-os, inobistante a sucessivas campanhas difamatórias tentadas pelo SINTERO e seu “novo advogado”, sempre buscando revogar as procurações e tentar recuperar os 6% perdidos.”
*O advogado HÉLIO VIEIRA DA COSTA, dentro de sua conduta profissional demonstrou conhecer muito bem a prática da falta de ética para alcançar seus objetivos.
*3 – MENTIRA VEICULADA EM SEU SITE VISANDO A ELEIÇÃO PARA PRESIDENTE DA SUB SECÇÃO DA OAB.
*Em seu site “ www.oabatuante.com.br o advogado HÉLIO VIEIRA DA COSTA, em sua pagina inicial, fazendo sua apresentação pessoal proclama uma inverdade absoluta, vejamos:
*“Minha atuação na advocacia sindical me proporcionou importante vitória judicial numa batalha jurídica sem precedentes em nosso Estado: a reintegração de 10.000 servidores públicos demitidos sumariamente sob fundamento de nulidade contratual.”
*Em reportagem publicada no informativo Rondonoticiais, o advogado assim se manifesta em 07/11/2002.
*“O Tribunal Superior do Trabalho (TST) devera julgar também hoje os recursos de 2.802 funcionários que impetraram recursos trabalhistas, contra o ato das demissões, num total de 4.002 servidores que há quase 3 anos aguardam a decisão final da justiça...”
*Ai esta a filosofia do “Tata Mutema” o advogado virou o salvador da pátria e assumiu o modus vivendi, do personagem pinoquio.
*Mente deslavadamente, ofendendo o que estabelece o Código de Ética do advogado art 2º vejamos:
*Art.2 - O advogado e indispensável à administração da justiça.
*§ 2º No processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público.
*Os advogados de Rondônia devem analisar o comportamento do candidato. O augusto cargo de Presidente da OAB estadual constitui elemento basilar para a garantia do exercício profissional, com prevalência da ética.
*O advogado HÉLIO VIEIRA DA COSTA, que se aventura no pleito da sub secção da OAB/RO decididamente não merece, não pode assumir a presidência da instituição porque faz pouco caso dos mandamentos éticos que jurou cumprir.
*Porto Velho, 16 de novembro de 2006.
*ADRIANA EMERICK DE PAIVA- OAB/RO 2207
*GIULIANO DE TOLEDO VIECILI - OAB/RO 2.396
*MANOEL R. DE MATOS JUNIOR - OAB/RO 2.692
*FLÁVIO BRUNO A. VALE - OAB/RO 2.584
*JOÃO CLOSS JUNIOR - OAB/RO 327-A
*MARCELO MALDONADO RODRIGUES - OAB/RO 2.080