Ministério Público em Ariquemes entra com Ação para impedir vendas no loteamento Nova União

Ministério Público em Ariquemes entra com Ação para impedir vendas no loteamento Nova União

Ministério Público em Ariquemes entra com Ação para impedir vendas no loteamento Nova União

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O Promotor de Justiça Jorge Romcy, da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Comarca de Ariquemes, ingressou com Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, para que a Associação dos Sem-Teto de Ariquemes (ASTA) e seus dirigentes Luciano Pereira Sodré e Luiz Henrique Petternon, não comercializem mais lotes do loteamento Bairro Nova União III, situado naquele município. A Ação Civil Pública originou-se de Procedimento Investigatório preliminar instaurado em virtude de informação enviada à Promotoria de Ariquemes pela Juíza Duília Sgrott Reis, do Juizado Especial Cível de Ariquemes, citando que a ASTA, no ano de 2002, celebrou contrato de compra e venda de imóveis rurais, no Bairro Nova União III com diversos consumidores. Estes pagaram pela compra dos lotes, mas quando tentaram lavrar a escritura pública dos bens, descobriram que os mesmos lotes foram vendidos a terceiros, de modo que ficaram sem o imóvel, negando-se a Asta a entrega outro bem ou implementar a devolução dos valores. Em abril deste ano, a Associação deixou de funcionar, ao fundamento de estar sem presidente, ficando os consumidores lesados em seus direitos. Na ACP, o Promotor pede ainda liminarmente que seja oficiado à Receita Federal, Detran e Idaron para que sejam fornecidas informações sobre a existência de bens em nome de todos os requeridos, decretando-se, em seguida, a indisponibilidade de bens, em nome de todos eles, com a proibição expressa de eventuais transferência de propriedade. Que seja ainda determinado o bloqueio das contas bancárias de todos os requeridos, oficiando-se, nesse sentido, o Banco Central do Brasil para que informe as contas bancárias eventualmente existentes em nome deles. Em caso de descumprimento das medidas liminares, que seja estabelecida uma multa diária de R$ 10 mil, sem prejuízo de eventuais sanções penais decorrentes do crime de desobediência. No caso de deferido o pedido de liminares, que os responsáveis pela venda ilegal dos lotes sejam obrigados a indenizar os compradores, que não conseguiram usufruir de sua propriedade. *VEJA TAMBÉM: * Polícia Rodoviária prende homicida procurado pela justiça em Ji-Paraná - Veja foto * "Menino-Aranha" salva bebê
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Qual sua opinião sobre o bloqueio de emendas parlamentares?
Você acredita que a gestão Hildon Chaves realmente teve 90% de aprovação?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS