*O juiz da Comarca de Cacoal, Áureo Virgílio Queiroz, defiriu parcialmente o pedido de tutela antecipada, ajuizado por meio de Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado de Rondônia, para garantir o atendimento da população na Defensoria Pública do município de Cacoal.
*Em seu despacho, o juiz determina que o Estado proceda à designação, por meio de lotação provisória, ainda que sob o sistema de rodízio, de pelo menos dois defensores públicos durante todos os dias de cada mês na Comarca de Cacoal, a partir de 1º de dezembro de 2006, com pagamento de diária.
*O juiz estabeleceu ainda que até o dia 30 de novembro deste ano, sejam fornecidos os itens básicos de material de expediente e de apoio. O descumprimento total ou parcial da decisão ensejará a aplicação de multa diária no valor de R$ 2 mil em favor do fundo de que trata o artigo 14 de Lei 7.347/85 – que disciplina a Ação Civil Pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, bens e outros - sem prejuízo de determinar outras necessárias para viabilizar o resultado prático da medida, inclusive, se for o caso, multa pessoal como foi sugerida pelo Ministério Público.
*A Ação Civil Pública com pretensão de obrigação de fazer e pedido liminar foi ajuizada pela Promotora de Justiça Conceição Forte Baena, no dia 1º de agosto deste ano
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