Assembléia aprova e judiciário estadual acompanha a união em recesso forense

Assembléia aprova e judiciário estadual acompanha a união em recesso forense

Assembléia aprova e judiciário estadual acompanha a união em recesso forense

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

*Assembléia aprova a ampliação do prazo de recesso forense e a exemplo da Justiça da União e Tribunais Superiores, o Judiciário Estadual de Rondônia, a partir deste ano de 2006, vai funcionar em sistema de plantão no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Apesar da suspensão do expediente forense nesse período, serão atendidos os casos urgentes, os novos ou em curso. *O projeto encaminhado a Assembléia pelo Tribunal de Justiça teve como relator o deputado Leudo Buriti (PTB), que pediu aos demais parlamentares urgência na tramitação do Projeto de Lei n. 521, que amplia, sem prejuízo dos afazeres legais, o prazo do recesso forense do Judiciário do Estado. *Em discurso, ontem (terça-feira, 31), no Plenário da Assembléia Legislativa do Estado o deputado Leudo Buriti (PTB), disse que o Projeto do Tribunal de Justiça encontra amparo legal em Resolução do Conselho Nacional da Magistratura. *A Resolução de que trata o deputado Leudo Buriti é a número 8, de 29 de novembro de 2005, através da qual o Conselho Nacional da Justiça, considerando a Lei 5.010, de 30 de maio de 1966, que estabelece feriado na justiça da União, inclusive nos Tribunais Superiores nos dias compreendidos entre 20 de dezembro de 6 de janeiro deliberou que os Tribunais de Justiça dos Estados podem, por meio de deliberação do órgão competente, suspender o expediente forense nesse período ( 20/12 a 06/01) garantindo atendimento aos através do sistema de plantões. *Trata ainda a Resolução que a suspensão do expediente forense suspende, igualmente, os prazos processuais, e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes e advogados, na primeira e na segunda instância, exceto em relação às medidas consideradas urgentes. E que o funcionamento dos plantões judiciários serão regulamentados pelo tribunal de justiça, de modo a garantir o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional. *Considera, ainda, o Conselho Nacional de Justiça, que a suspensão do expediente forense no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro constitui antiga reivindicação dos advogados, sobretudo os de menor poder econômico, não vinculados a grandes escritórios profissionais.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS