O ministro Marco Aurélio Melo negou seguimento ao recurso extraordinário interposto pelo vereador, cassado por compra de votos.
O ministro Marco Aurélio Melo, do Tribunal Superior Eleitoral, deu despacho no último dia 2 de outubro negando seguimento ao recurso extraordinário interposto pelo vereador Manoel do Nascimento Negreiros, mais conhecido por “Ramiro Negreiros” (PMDB), cassado por compra de votos. Ele foi acusado de doar dinheiro e medicamentos , utilizando inclusive hospital público, em troca de votos nas eleições municipais de 2004.
Com o despacho, o ministro coloca ponto final na pretensão de Ramiro de se manter na Câmara Municipal de Porto Velho por meio de sucessivos recursos protelatórios.
No caso, comprovou-se a participação de Manoel do Nascimento Negreiros (ou melhor, Ramiro Negreiros, seu nome “artístico” ) na compra de votos, especialmente, por intermédio de seu irmão, a quem o vereador encaminhou eleitor, para receber o pagamento.
Segundo despacho de Marco Aurélio, merece ser confirmado a decisão regional, por se coadunar com a atual jurisprudência do TSE sobre o tema, segundo a qual a participação do candidato na captação ilícita de sufrágio há de ser analisada pelo prisma teleológico da norma, sob pena de se esvaziar o conteúdo do dispositivo.
Na sua decisão, Marco Aurélio lembrou que a lista de eleitores apreendida pela Polícia Federal não foi a única prova utilizada para a condenação de Ramiro Negreiros.
Com a decisão do ministro Marco Aurélio, Ramiro deve deixar a Câmara e, em seu lugar, assumir o suplente Emerson Castro.