MPE recorre ao TRE/RO contra suspensão de pedido de cassação de registro de candidatura do governador
O Ministério Público Eleitoral ingressou, no último dia 04.10.2007, junto ao Tribunal Regional Eleitoral(TRE/RO), com recurso contra decisão do relator de suspender o andamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 3332, impetrada pelo MPE em face de Ivo Narciso Cassol e outros, enquanto não se decidir acerca de eventual suspeição do Procurador Regional Eleitoral para atuar no feito.
Na referida ação 3332, o MPE pediu a cassação do registro de candidatura dos investigados eleitos por abuso do poder econômico ao se valer indevidamente da empresa Rocha Segurança e Vigilância Ltda, para viabilizar a captação ilícita de votos dos vigilantes em benefício de suas candidaturas.
Posteriormente, um dos investigados, Ivo Narciso Cassol, ajuizou ação de exceção por suspeição contra o Procurador Regional Eleitoral no Estado, Reginaldo Pereira da Trindade, vindo o Relator da ação 3332 despachar pela paralisação do andamento do feito até que sobrevenha decisão acerca da suspeição alegada.
No recurso impetrado contra esse despacho, o Ministério Público Eleitoral alega que a ação de exceção impetrada por um dos investigados não tem firmeza jurídica para suspender o andamento de uma ação de investigação, não estando tal procedimento previsto entre os dispositivos com esse poder.
E prossegue, apontando para o caráter meramente protelatório da exceção de suspeição contra o titular do Ministério Público Eleitoral, uma vez que a referida ação de investigação sequer foi proposta pelo Procurador da República tido como suspeito, mas pelo Procurador Regional Eleitoral à época, Dr. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior, estando o atual PRE apenas dando a indispensável continuidade ao que foi iniciado por titular anterior.
Assim, pede o Ministério Público Eleitoral que seja reformado o despacho do relator, restabelecendo-se a continuidade do andamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 3332.