Cidade Verde entra com ação civil pública contra 11 agências bancárias da capital

Visando melhorias no atendimento a idosos nas agências bancárias de Porto Velho, a Associação Cidade Verde ingressou com ação civil pública. Saiba mais. >>>

Cidade Verde entra com ação civil pública contra 11 agências bancárias da capital

Foto: Divulgação

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*Foto/legenda: *- Paulo Xisto, da Associação Cidade Verde (ACV) *--- *A Associação Cidade Verde- ACV ingressou com ação civil pública, por meio de seu advogado versado em Direito do Consumidor, Dr. Gabriel Tomasete, objetivando que o Poder Judiciário determine à 11 agências bancárias de Porto Velho-RO que providenciem número adequado de funcionários para atender a demanda de consumidores idosos, sendo certo que os mesmos não poderão escalar escadas para o atendimento; que forneçam água potável para os consumidores, em locais de fácil acesso, próximo às filas e de maneira ininterrupta e que os bancos possibilitem o acesso aos sanitários masculinos e femininos, nas agências que possuam os mesmos, ou, caso não existindo os sanitários, que sejam as requeridas condenadas a construí-los em locais térreos e de fácil acesso. *Em 11/05/05, o Exmo. Juiz de Direito da 2ª. Vara Cível da Comarca de Porto Velho-RO, Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral, concedeu a seguinte liminar: "defiro a medida liminar para que as requeridas providenciem o regular fornecimento de água potável aos consumidores; o acesso a sanitários masculinos e femininos e onde não existam, a construção dos mesmos em locais térreos e de fácil acesso, nos termos do pedido; o prazo de 30 dias para a comprovação do atendimento dos itens explicitados, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00, para cada requerida, por dia de descumprimento da ordem judicial. Citem-se e intimem-se os requeridos, consignando as advertências legais." *Os bancos recorreram ao Tribunal de Justiça de Rondônia, o qual ?derrubou? a liminar conquistada pela ACV. *O advogado da Associação, Dr. Gabriel Tomasete, requereu a tramitação especial do processo, alegando que estariam em discussão direitos de pessoas idosas. Assim, em 16.09.2005, o Exmº. Sr. Juiz, Dr. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral, decidiu ?Defiro prioridade de tramitação nos termos do art. 71 do Estatuto do Idoso, devendo o cartório fazer as anotações pertinentes.?. *O presidente da ACV, Dr. Paulo Xisto, afirma que ?Acreditamos que a decisão será favorável aos consumidores idosos, pois o deferimento da liminar pelo nobre magistrado já aponta que o mesmo é sensível ao péssimo tratamento dispensado pelos bancos aos seus clientes?
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