*Os secretários municipais e presidentes de empresas, fundações ou instituto
do município de Porto Velho agora têm o prazo de 20 dias para responder aos
pedidos de providências e indicações feitas pelos vereadores. O ocupante
de cargo executivo que não cumprir o prazo pode incorrer em crime de responsabilidade.
Projeto regulamentando esse prazo foi aprovado na sessão plenária desta segunda-feira,
com o voto de 10 dos 12 vereadores presentes.
*De autoria do vereador Paulo da Condor (PSDC), o projeto aprovado pelos vereadores
é, na verdade, uma emenda à Lei Orgânica do Município, a qual acrescenta
um parágrafo ao artigo 49. Com a mudança, o prazo que atualmente é de 30
dias fica reduzido para 20 dias. Para ater força de Lei, o projeto ainda
precisa ser sancionado pelo prefeito Roberto Sobrinho (PT).
*O vereador José Wildes (PT), que se absteve de votar a matéria, alegou depois
em discurso da tribuna que havia falha no projeto, já que acrescenta o parágrafo
terceiro ao artigo 49 sem suprimir ou alterar o artigo segundo, que já trata
dos prazos que os secretários têm para responder aos vereadores. Segundo
Wildes, o artigo terceiro estipula prazo de 30 dias para que os secretários
respondam aos pedidos dos vereadores.