SAÚDE: Prefeitura de Pimenteiras é condenada a pagar direitos trabalhistas

A decisão foi proferida no âmbito de uma Ação de Obrigação de Fazer cumulada com cobrança de retroativos

SAÚDE: Prefeitura de Pimenteiras é condenada a pagar direitos trabalhistas

Foto: Reprodução

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O Município de Pimenteiras do Oeste (RO) foi condenado pela Justiça a implantar progressões funcionais e pagar valores retroativos a uma servidora pública efetiva da área da saúde. A decisão foi proferida no âmbito de uma Ação de Obrigação de Fazer cumulada com cobrança de retroativos.
 
A ação foi movida pela servidora Luciene Alves de Souza, admitida no serviço público municipal em 1º de março de 2002, inicialmente no cargo de agente de saúde. Posteriormente, com a extinção do cargo, a função passou a ser denominada agente comunitário de saúde, conforme previsto na Lei Municipal nº 557/2011.
 
A servidora já havia obtido, em decisão judicial anterior com trânsito em julgado, o direito ao piso salarial nacional da categoria, conforme a Lei Federal nº 11.350/2006, com alterações da Lei nº 13.708/2022. A legislação estabelece que o vencimento não pode ser inferior a dois salários mínimos, incluindo o pagamento de valores retroativos desde junho de 2022.
 
Na nova ação, Luciene alegou que, apesar da implantação do piso salarial, o município desconsiderou progressões funcionais adquiridas ao longo de mais de 24 anos de serviço.
 
Segundo o processo, a servidora possuía progressão vertical nível II, devido à escolaridade de ensino médio e progressões horizontais periódicas, conforme o Plano de Cargos, Carreiras e Salários.
 
Ainda conforme a ação, houve regressão funcional, com retirada de vantagens por tempo de serviço e rebaixamento de nível, o que motivou pedido administrativo posteriormente indeferido.
 
 
Na sentença, a magistrada julgou procedentes os pedidos da autora, determinando que o Município de Pimenteiras do Oeste mplante as progressões funcionais vertical e horizontal; efetue o pagamento dos valores retroativos; inclua reflexos em verbas como 13º salário e férias acrescidas de 1/3 constitucional e realize os cálculos respeitando o prazo prescricional de cinco anos.
 
Os valores deverão ser apurados em fase de liquidação, com incidência de correção monetária e juros conforme a legislação aplicável à Fazenda Pública.
 
 
A decisão também estabeleceu os critérios para atualização dos valores devidos:
 
Até novembro de 2021: correção pelo IPCA-E e juros da caderneta de poupança;
A partir de dezembro de 2021: aplicação da taxa Selic;
A partir de setembro de 2025: correção pelo IPCA com acréscimo de taxa legal;
Após expedição de precatório ou RPV: atualização pelo IPCA com juros simples de 2% ao ano.
 
Também foi determinado o recolhimento de tributos e contribuições previdenciárias sobre os valores apurados.
 
 
A ação foi extinta com resolução de mérito, conforme o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Não houve condenação em custas ou honorários.
 
A decisão não está sujeita ao reexame necessário.
 
Após a decisão, a servidora afirmou que trabalhadores que se sentirem prejudicados devem buscar seus direitos junto ao Judiciário.
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