O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO) enviaram recomendações conjuntas aos Conselhos Federais de Psicologia (CFP) e de Serviço Social (CFESS) para que adotem medidas para regulamentar a atuação desses profissionais na educação básica no estado. As normas devem garantir a aplicação da Lei 13.935/2019, que prevê a oferta desses serviços na rede pública de ensino.
Durante as apurações do inquérito que verifica a oferta de serviços de psicologia e serviço social em Rondônia, o MPF e o MP/RO identificaram que, apesar da existência da legislação, há ausência de estrutura adequada nas redes públicas de ensino. Os órgãos apontam a inexistência ou a insuficiência de profissionais e a ausência de diretrizes técnicas uniformes para orientar a atuação desses serviços.
Além disso, houve registro de situações concretas gravíssimas, inclusive com risco à vida, no âmbito da rede pública de educação. Foi constatado que tais casos não contam com profissionais e orientações específicas padronizadas para atendimento desse tipo de situação, nem qualquer diretriz realizada por profissionais do serviço social.
De acordo com as recomendações, as respostas das Secretarias de Educação estadual e municipais demonstraram a existência de iniciativas isoladas e heterogêneas, com diferentes modelos de atuação e ausência de uniformidade quanto ao papel desses profissionais na escola, o que compromete a efetividade da política pública prevista em lei.
Diante desse cenário, o MPF e o MP/RO recomendaram ao Conselho Federal de Psicologia e ao Conselho Federal de Serviço Social que avaliem a elaboração de normas nacionais específicas, como resoluções ou diretrizes. A medida busca a definição de parâmetros técnicos, éticos e quantitativos mínimos para atuação desses profissionais na educação básica.
As recomendações também orientam que os conselhos promovam a uniformização de entendimentos em âmbito nacional e estabeleçam diretrizes para fiscalização profissional, com o objetivo de evitar interpretações divergentes e garantir atuação alinhada às finalidades educacionais previstas na legislação.
Para o MPF, a ausência de regulamentação nacional consolidada contribui para insegurança jurídica, dificulta a implementação da política pública e favorece a demora na contratação de profissionais pelas redes de ensino, apesar de a lei prever prazo para sua efetivação.
As recomendações fixam prazo de 15 dias úteis para manifestação dos destinatários quanto ao acatamento das medidas, podendo o descumprimento ensejar a adoção de providências extrajudiciais e judiciais cabíveis.