Através das suas advogadas Maracélia Lima de Oliveira e Nayara Simeas Rodrigues, o deputado estadual Haroldo Santos (PP/Ouro Preto) tentou obter um salvo conduto para não ser preso, em vista das investigações que pairam sobre a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE/RO). Dentro do texto do pedido de Habeas Corpus o deputado tentou jogar a responsabilidade para o seu filho, Haroldo Augusto Filho, dos atos ilícitos surgidos durante as investigações e que acabaram resultando na prisão preventiva do mesmo, ocorrida na sexta-feira (04/08).
*Para seu desagravo absoluto o desembargador Sansão Saldanha acabou negando o pedido, relatando em sua decisão que: “(...) Na hipótese apresentada, as impetrantes não evidenciaram objetivamente em que consistiria a possível coação ilegal a que poderá ser submetido o paciente.
*Conforme é do conhecimento deste relator, a diligência de Busca e Apreensão mencionada no pedido foi determinada judicialmente (Autos n. 200.000.2006.008396-4), o que afasta a alegação da prática de ato ilegal pela autoridade policial, nos temos do que prevê o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal e o artigo 240 do Código de Processo Penal.
*De acordo com o que consta nos autos referidos, os fatos mencionados na representação policial disseram respeito a atos supostamente praticados pelo paciente e não por seu filho, conforme consta da fundamentação da decisão que determinou a medida de busca.
*Ademais, os fatos articulados pelas impetrantes com relação à decisão prolatadas pela Ministra Eliana Calmon do Superior Tribunal de Justiça fogem à competência deste Tribunal, o que impede sejam tratados no presente remédio constitucional.
*Assim, inexistindo a relevância do direito alegado e o perigo da demora INDEFIRO a liminar. (...)”