*O juiz José Antônio Robles, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, Rondônia, participou na manhã desta sexta-feira (12) do programa Rádio Justiça Revista, falando sobre o caso da ex-noiva que recebeu indenização referente a danos materiais (cerca de R$ 6,2 mil), paga pelo ex-noivo que desistiu do casamento dois meses e meio antes de ser consumado.
*A decisão foi do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A ex-noiva procurou a Justiça pleiteando danos morais e materiais. De acordo com Antônio Robles, cada caso deve ser analisado individualmente, os danos morais não podem ser aplicados neste caso. Segundo ele, a desistência do casamento pode até evitar maiores danos advindos de uma possível separação. O juiz explicou ainda que para ser aceito dano material é necessário que se comprovem as despesas ocorridas com os preparativos do casamento não concretizado.
*O Rádio Revista Justiça é um programa da Rádio Justiça, emissora do Supremo Tribunal Federal. A programação pode ser acompanhada ao vivo através do site www.radiojustica.gov.br .