*A presidência do TRT de Rondônia e Acre publicou na edição do Diário da Justiça do Trabalho desta segunda-feira (23) o edital do 13º concurso público para o preenchimento inicial de seis vagas de juiz substituto na jurisdição da 14ª Região. A abertura das inscrições vai acontecer dia 31 de maio, no período das 9 às 16 horas, com encerramento previsto para 29 de junho de 2005.
*O valor da inscrição é de R$157,00 De acordo com a presidente do Regional, juíza Elana Cardoso Lopes Leiva de Faria, duas das seis vagas estão sub-júdice, com amparo nos processos 200301000089510/RO e 200301000036804/RO, podendo o número de vagas ser ampliado para 20.
*A previsão de aumento de seis para 20 vagas se deve ao fato de dois juízes da primeira instância estarem aguardando promoção para a segunda instância (Tribunal Pleno), processo que está aguardando a nomeação do presidente Luis Inácio Lula da Silva, e da vaga aberta em virtude da aprovação em concurso público do juiz Ailton Vieira para ingresso no quadro de procuradores do Ministério Público do Trabalho da 14ª Região.
*As outras vagas vão ser abertas com a instalação de mais três das cinco novas Varas do Trabalho, autorizadas com a sanção da lei 10.770, de 2003, e ainda, oito outras vagas provenientes da promoção para titularidades de Varas. Ao todo foram criadas 269 Varas do Trabalho em todo o país, cinco das quais em fase de instalação na jurisdição da 14ª Região, já em funcionamento as Varas de Machadinho do Oeste e Buritis em Rondônia.
*A partir de 31 de maio, o edital completo vai ser afixado na portaria do edifício sede do TRT em Porto Velho e disponibilizado também no site www.trt14.gov.br inclusive com as resoluções administrativas nº 907/2002, republicada com as alterações da nº965/2003, e a de nº 1046/2005, publicada no Diário da Justiça da União este ano.
*Os candidatos vão poder fazer pessoalmente as inscrições preliminares, ou ainda através de procurador credenciado junto à comissão de concurso e por sedex. No caso do candidato ser portador de deficiência, deverá apresentar laudo médico especificando o grau ou nível da deficiência previstos no manual da Classificação Internacional de Doenças (CID)e conforme o artigo 4º do decreto nº3.298.