*“O estupro é um crime hediondo, com pena de 6 a 10 anos de prisão”, afirmou o juiz Daniel Ribeiro Lagos, titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho, em entrevista, hoje (13) às 10h 30 min, ao programa Revista Justiça da Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal, em rede nacional. O programa abordava o tema: Estupro e Atentado Violento ao Pudor.
*Daniel lagos esclareceu que só mulher é quem sofre estupro. Segundo o magistrado esse tipo de crime acontece quando há o contato vagínico. “Quando o criminoso não tem contato com a vagina da mulher, mas com outras partes do corpo da vítima é configurado atentado ao pudor”, afirma o magistrado.
*Lagos disse que o estupro e atentado ao pudor pode acontecer de forma simultânea, isto é, o concurso de crime, o réu pratica um crime e depois pratica o outro.
*Na entrevista fica demonstrado que a mulher também pode ser penalizada pela prática de estupro e atendo ao pudor. “Uma mulher que coloca uma arma sobre um casal forçando a prática do coito responderá por estupro porque ela se excita vendo o casal praticar o ato”, disse Daniel lagos.
*Ainda sobre a mulher, o Juiz Daniel lagos esclareceu que a mulher responde como co-autora em crime de estupro e atentando violento ao pudor, também, quando esta oferece meios que facilite a pratica do crime.
*Durante a entrevista o magistrado falou também do concurso material. Segundo o Daniel Lagos esse crime ocorre quando o criminoso estupra mais de uma pessoa, o qual responderá por cada crime cometido contra cada pessoa.
*O magistrado abordou também questão da relação sexual forçada por terceiro. O Juiz Daniel Lagos disse que quando uma pessoa é forçada por outrem por meio de arma a praticar a relação carnal, seja com mulher adulta ou adolescente, quem responde pelo estupro nesse caso é o ameaçador.
*Tratando de adolescentes, quando o ato sexual é praticado com menores de 14 anos, o crime é presumido, mesmo com o consentimento da infante. “Nesse caso há violação da inocência da adolescente menor de 14 anos porque ela ainda não tem consciência do constrangimento”, afirma Daniel Lagos.
*O magistrado fez uma ressalva com relação a idade da vítima-adolescente durante a entrevista. Ele disse que, em certos casos, a presunção da idade não é mais absoluta. “Se a adolescente já for prostituída, isso demonstrado cabalmente, quem manteve relação com ela não é considerada estupradora, mas isso não significa que o feitor não tenha uma punição”, alerta Daniel Lagos.
*Lagos, de forma contundente, avisa que o adulto, no caso o homem, tem o dever de conferir a idade da pessoa com quem manterá relação sexual carnal. “O dever de conferir a idade da pessoa com que manterá relação sexual carnal é do adulto (homem) e não da mulher”.