*A atividade laboratorial exercida nas Óticas Visão, rede de estabelecimentos existente nos Municípios de Cacoal e Ministro Andreazza, foi suspensa pela Justiça através de liminar concedida pelo Juiz Mário José Milani e Silva, titular da 3ª Vara Cível de Cacoal, até o julgamento final da Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Estado por intermédio do Promotor de Justiça Alexandre Jésus de Queiroz Santiago.
*Na Ação Civil Pública, o Ministério Público cita que o Conselho Regional de Medicina de Rondônia (CREMERO) encaminhou à 2ª Promotoria de Justiça de Cacoal documento relatando que alguns profissionais do ramo de ótica e optometria, em Cacoal, estariam praticando reiteradamente atos privativos de médico: a prescrição de lentes de grau, após exame de refração (medição do grau), para confecção de óculos corretivos. Consta ainda do expediente do CREMERO que algumas óticas da cidade estariam confeccionando e vendendo óculos com base em exames realizados por esses profissionais e, portanto, sem a prescrição médica exigida por Lei (Decreto nº. 24.931/32, art. 39, e Decreto nº. 24.492/34, arts. 13 a 17). Foi instaurado pelo MP Inquérito Policial em trâmite na Delegacia de Polícia local para apurar os fatos e, depois de ouvidas as pessoas atendidas e considerado o vultoso proveito econômico obtido por pessoas jurídicas, houve a expedição de Ato de Recomendação aos óticos práticos, aos técnicos em optometria e às casas de ótica em funcionamento nos Municípios de Cacoal e Ministro Andreazza/RO para que se abstivessem das condutas ilegais noticiadas. A Vigilância Sanitária foi acionada e realizou visita a vários estabelecimentos de ótica em funcionamento na cidade e apurou que as Óticas Visão persistiam na prática antijurídica.
*O Juiz Mário José Milani e Silva, depois de analisar a Ação movida pelo MP, determinou liminarmente a imediata suspensão da atividade laboratorial exercida nas Óticas Visão (Cacoal e Ministro Andreazza), proibindo Antônio Roberto Alves Martins e Antônio Silva Marques de prosseguirem aviando receitas de óculos, realizando consultas e manuseando aparelhos construídos com tal propósito, sob pena de apreensão dos aparelhos e multa diária de R$ 1.000,00, bem como a suspensão de toda propaganda da atividade (ora suspensa), sob pena de multa de R$ 1.000,00.