Ótica fica impedida de receitar óculos no interior pela Justiça

Ótica fica impedida de receitar óculos no interior pela Justiça

Ótica fica impedida de receitar óculos no interior pela Justiça

Foto: Divulgação

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*A atividade laboratorial exercida nas Óticas Visão, rede de estabelecimentos existente nos Municípios de Cacoal e Ministro Andreazza, foi suspensa pela Justiça através de liminar concedida pelo Juiz Mário José Milani e Silva, titular da 3ª Vara Cível de Cacoal, até o julgamento final da Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Estado por intermédio do Promotor de Justiça Alexandre Jésus de Queiroz Santiago. *Na Ação Civil Pública, o Ministério Público cita que o Conselho Regional de Medicina de Rondônia (CREMERO) encaminhou à 2ª Promotoria de Justiça de Cacoal documento relatando que alguns profissionais do ramo de ótica e optometria, em Cacoal, estariam praticando reiteradamente atos privativos de médico: a prescrição de lentes de grau, após exame de refração (medição do grau), para confecção de óculos corretivos. Consta ainda do expediente do CREMERO que algumas óticas da cidade estariam confeccionando e vendendo óculos com base em exames realizados por esses profissionais e, portanto, sem a prescrição médica exigida por Lei (Decreto nº. 24.931/32, art. 39, e Decreto nº. 24.492/34, arts. 13 a 17). Foi instaurado pelo MP Inquérito Policial em trâmite na Delegacia de Polícia local para apurar os fatos e, depois de ouvidas as pessoas atendidas e considerado o vultoso proveito econômico obtido por pessoas jurídicas, houve a expedição de Ato de Recomendação aos óticos práticos, aos técnicos em optometria e às casas de ótica em funcionamento nos Municípios de Cacoal e Ministro Andreazza/RO para que se abstivessem das condutas ilegais noticiadas. A Vigilância Sanitária foi acionada e realizou visita a vários estabelecimentos de ótica em funcionamento na cidade e apurou que as Óticas Visão persistiam na prática antijurídica. *O Juiz Mário José Milani e Silva, depois de analisar a Ação movida pelo MP, determinou liminarmente a imediata suspensão da atividade laboratorial exercida nas Óticas Visão (Cacoal e Ministro Andreazza), proibindo Antônio Roberto Alves Martins e Antônio Silva Marques de prosseguirem aviando receitas de óculos, realizando consultas e manuseando aparelhos construídos com tal propósito, sob pena de apreensão dos aparelhos e multa diária de R$ 1.000,00, bem como a suspensão de toda propaganda da atividade (ora suspensa), sob pena de multa de R$ 1.000,00.
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