*O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Rondônia emitiu os Certificados de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) para os exercícios de 2003, 2004 e 2005, que foram enviados para os endereços dos proprietários cadastrados no órgão.
*De posse do CCIR, o proprietário deverá efetuar o pagamento do valor referente à Taxa de Serviços Cadastrais, até o dia 23 de janeiro, em qualquer agência ou posto de atendimento dos Correios, único órgão autorizado a recebê-lo. O Certificado de Cadastro somente terá validade após a quitação destes valores.
*O pagamento efetuado após 23 de janeiro ficará sujeito a cobrança de multa de 10% e juros de mora de 1% ao mês ou fração de mês.
*Aqueles que não receberam seu Certificado nos endereços informados deverão procurar as Unidades Municipais de Cadastramento (UMC’s), nas prefeituras de localização de seu imóvel rural. Se o imóvel for de Porto Velho, o proprietário deverá se dirigir à Sala da Cidadania do Incra (Rua Lauro Sodré, nº 3050, Bairro: Tanques).
*O CCIR é o documento fornecido pelo Incra aos proprietários de imóveis rurais cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR, sem o qual não poderão, sob pena de nulidade, desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda os imóveis rurais. Em caso de sucessão causa mortis, nenhuma partilha, amigável ou judicial, poderá ser homologada pela autoridade competente sem a apresentação do certificado, conforme prevê o artigo 22 da Lei nº 4.947/66.