Após cancelamento de jogo, Remo pode ser punido pelo STJD

Presidente do STJD, Paulo Smitt, revelou que o Remo violou o Artigo 231 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva

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Foto: Divulgação

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Foto: Mario Quadros
Após tentar ingressar na Série D do Campeonato Brasileiro judicialmente, o Remo poderá sofrer severa punição do Superior Tribunal de Justiça Desportiva. De acordo com o presidente do STJD, Paulo Smitt, o Leão Azul foi denunciado por ter violado o Artigo 231 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

O torcedor remista, Wendell Figueiredo, entrou com uma ação no Poder Judiciário pedindo a inclusão do Remo no Campeonato Brasileiro da Série D e a eliminação do Genus-RO, representante do estado de Rondônia. Conforme o artigo 231 nenhuma equipe de futebol pode ser beneficiada por meio de terceiros, podendo gerar punições como a exclusão do Remo em torneios organizados pela Confederação Brasileira de Futebol, a CBF, e será obrigado a pagar uma multa no valor entre R$ 100 e R$ 100 mil.

A carta de denuncia do STJD foi assinada pelo procurador Alessandro Kioshi, que afirmou que a medida tomada pelo torcedor já prejudicou várias entidades. Entre elas, o Genus, de Rondônia, e o Nacional, do Amazonas, que tiveram apartida suspensa, pela Série D. O jogo deveria ter sido realizado no último domingo no estádio Aluízio Ferreira, em Porto Velho.

O julgamento ainda segue sem data para ocorrer.

Entenda o caso

Wendell de Souza Figueiredo, torcedor do Remo, conseguiu, no dia 8 de junho, uma liminar para suspender a partida entre Paragominas e Genus, válida pela segunda rodada do Brasileiro da Série D. O documento foi concedido pelo Juiz de Plantão, Raimundo Rodrigues Santana, na 10ª Vara Civil de Ananindeua. No entanto, a liminar não teria chegado até o local da partida, a Arena Verde, em Paragominas, e o jogo acabou acontecendo. Por isso, o torcedor pretende recorrer e pedir o pagamento de multa dos clubes.

De acordo com a liminar, resumidamente, o Remo alegou que a Confederação Brasileira de Futebol descumpriu a Lei nº 10.671/2003, do Estatuto do Torcedor, mais precisamente os artigos 8º, II, 9º e 10. Ou seja, não divulgou a tabela e o regulamento com sessenta dias de antecedência ao início da competição.

No dia 3 de junho, dirigentes do Remo estiveram em Porto Velho para acertar um acordo com as diretorias do VEC e Pimentense, que acabaram desistindo de disputar a Série D. Porém, o Leão Azul não contava com o interesse do Genus, terceiro colocado, de disputar a competição nacional. Após a confirmação do Aurigrená no Brasileirão, a diretoria remista passou a atacar à CBF confirmando que a mesma havia descumprido o regulamento elaborado pela própria entidade, ocorrendo duas alterações na tabela do Grupo A1, do Campeonato Nacional da Série D. A primeira resultante da inclusão do Vilhena Esporte Clube, do estado de Rondônia, no dia 03 de junho (cinco dias antes da partida contra o Paragominas-PA). A segunda alteração foi a substituição do Vilhena Esporte Clube pelo Sport Club Genus de Porto Velho, terceiro colocado no Estadual de Rondônia, feita no dia 05.06.2013, três antes da partida.

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