ESPAÇO ABERTO: Presidente da ALE/RO se reúne com ministros do TSE em Brasília

ESPAÇO ABERTO: Presidente da ALE/RO se reúne com ministros do TSE em Brasília

Foto: Divulgação

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EM BRASÍLIA

O  presidente da Assembleia Legislativa, Alex Redano (Republicanos), se reuniu em Brasília, com os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, Edson Fachin e Alexandre de Moraes, presidente e vice-presidente da Corte Eleitoral, respectivamentes.
 
 
IGUALDADE
 
Representando o Colegiado Permanente de Presidentes das Assembleias Legislativas do Brasil, entidade que reúne 26 unidades da Federação e mais o da Câmara Distrital (DF),  Redano debateu a necessidade de uma distribuição equânime do fundo eleitoral, pauta defendida pela Unale e pelo Colegiado.
 
PAUTA
 
A destinação proporcional dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) foi o tema central do encontro.  Alex  Redano, defende a destinação específica de parte do fundo para os parlamentares estaduais, solicitando que o TSE atue para assegurar esse direcionamento.
 
DIREITO
 
Segundo ele, o repasse de verba de campanha de forma proporcional a todos os candidatos dentro dos partidos, garante a democracia, isonomia, liberdade, além de manter o equilíbrio e a democratização de todo o sistema representativo. 
 
 
DIFERENÇA
 
“Existe uma desproporção muito grande, principalmente em partidos onde não há deputados federais eleitos, o que prejudica os parlamentares estaduais. Por isso, precisamos nos unir e ter uma cobrança mais ativa no Congresso Nacional e assim garantir os recursos necessários para manter o equilíbrio institucional”, explica Alex Redano.
 
 
SEM MANDATO
 
As decisões provisórias da Justiça podem virar armadilha para políticos que entrarem na Justiça pedindo saída do União Brasil. O partido é resultado da fusão do PSL (Partido Social Liberal) e o DEM (Democratas).
 
PEDIDO
 
Três vereadores do interior já entram na Justiça pedindo autorização para trocar de partido sem risco de perda do mandato. Rafael Bento Pereira, de Ariquemes, teve o pedido deferido em primeira instância, já dois vereadores de Ji-Paraná,  aguardam  liminar, que é uma decisão provisória.
 
MOTIVO
 
Os três vereadores dizem  que na fusão houve mudança substancial nos estatutos do PSL e do DEM em relação ao novo estatuto publicado pelo União Brasil.
 
DESVIO
 
Essa justificativa dos vereadores seria uma alternativa para burlar a nova Lei, que diz que precisa de anuência do partido - no caso o União Brasil - para um filiado com cargo poder se desfiliar.
 
 
NÃO PROCEDEM
 
O advogado do União Brasil em Rondônia, Nelson Canedo, diz que  os argumentos dos vereadores não fazem sentido. Canedo aponta que o estatuto do União Brasil é muito parecido com os do PSL e DEM.
 
TRE
 
O advogado enfatiza que o Tribunal Regional Eleitoral é o órgão competente para decidir a questão e que quando os processos  chegarem  ao órgão deverão ser indeferidos.
 
INCOMPLETO
 
O advogado destaca  que nos pedidos judiciais dos vereadores , foi anexado somente o estatuto do União Brasil e não os do PSL e DEM, que comprovariam não haver diferença ideológica grave que exija à saída do partido.
 
SUPLENTES
 
Nelson Canedo diz que há uma recomendação da Executiva Nacional do União Brasil deixando claro que quem sair do partido por força judicial e vier a ter a decisão revogada, irá perder o mandato.
 
 
OUTRO LADO
 
O vereador Rafael Bento Pereira informou através de seu advogado Manoel Veríssimo, que  no Brasil só existe o instituto da infidelidade partidária para os agentes políticos eleitos pelo sistema proporcional.
 
Vereador Rafael é o Fera é denunciado ao MP por rachadinha e compra de  votos em
 
OUTRO LADO 2
 
Para quem exerce  mandatos de vereadores, deputados estaduais, distritais e federais, para os demais cargos, o sistema de eleição é o majoritário e não haveria necessidade de se manter fiel a uma agremiação.
 
OUTRO LADO 3
 
Veríssimo diz que através da Resolução 22.610/2007,  se consolidou a fusão como uma das hipóteses em que se poderia ocorrer a saída autorizada. Diante disso seria possível transferência e mudança de partido, dos eleitos pelo sistema proporcional, sem que houvesse perda de  mandato.
 
LEGAL
 
O advogado enfatiza  que há possibilidade de desfiliação bem como filiação em outros partidos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados após o registro do estatuto do novo partido no TSE.
 
LEGALIDADE
 
Manoel Veríssimo afirma que quem não concordou ou concorda com a fusão e criação do União Brasil pode tranquilamente procurar fazer valer o direito constitucional e pedir a desfiliação judicial da nova sigla.
 
SUSPENSÃO
 
O Conselho de Ética da Assembleia Legislativa decidiu suspender o mandato do deputado Geraldo da Rondônia pelo prazo de dois meses. 
 
REUNIÃO
 
Na reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, realizada ontem , o presidente, Jhony Paixão (Republicanos) recebeu o relatório referente ao processo de cassação do mandato do deputado Geraldo da Rondônia (PSC), que responde por denúncias a respeito de quebra de decoro parlamentar.
 
 
FORA
 
Ao abrir a reunião, Jhony Paixão anunciou o desligamento do deputado Jean Mendonça (Podemos) da composição do Conselho de Ética. Mendonça explicou que tomou a decisão de se afastar do Conselho por levar em consideração divergências políticas existentes entre ele e o deputado Geraldo da Rondônia.
 
RELATOR
 
Em seguida, o relator do processo, deputado Eyder Brasil (PSL), leu seu parecer quanto ao caso. Acompanhado dos demais membros participantes,  Eyder Brasil decidiu suspender, por dois meses, o mandato do deputado Geraldo da Rondônia e suas prerrogativas regimentais, pelo mesmo prazo.
 
JUSTIFICATIVA
 
Segundo Eyder, o deputado denunciado foi intimado a comparecer à reunião para apresentar ampla defesa, porém, não se fez presente. Ainda de acordo com o relator, os prazos se encerraram na última terça-feira (15).
 
PROSSEGUIMENTO
 
Após a aprovação unânime da decisão do relator, um Projeto de Resolução será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR), da Assembleia Legislativa para continuidade dos trâmites quanto ao processo.
 
LANCHE
 
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Direito ao esquecimento

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