Campanha eleitoral não é para amadores. O que se vê nesta campanha é a formação de uma verdadeira milicia digital cuja única finalidade é acabar com a reputação de candidatos visando desestabilizar o resultado da eleição.
O jogo de disputa das eleições fugiu do limite da coerência e partiu para os ataques sorrateiros que inunda as redes sociais. Somente nas últimas 24 horas a Justiça Eleitoral determinou a exclusão de quatro fake news que estavam circulando na internet e que imputavam fatos falsos ao candidato Léo Moraes (Podemos). Essas decisões judiciais foram publicadas no portal da própria justiça eleitoral.
Fake 1
A primeira decisão reconheceu que a candidata Mariana Carvalho (União) divulgou fake news, razão pela qual determinou que ela excluísse um vídeo que postou na sua própria rede social e que acusa o seu adversário de estar sendo apoiado pelo partido dos Trabalhadores, sob pena de multa de R$20.000,00 por cada hora de descumprimento. Para a Justiça Eleitoral tal apoio nunca existiu, tendo em vista que por diversas vezes o próprio PT veio a público afirmar que adotaria uma posição de neutralidade neste pleito. Nem Léo e nem Mariana, segundo o PT.
Fake 2
A segunda decisão foi proferida contra um site de notícias que tinha publicado um vídeo que induzia falsamente o eleitor a acreditar que no comitê do candidato Léo estava ocorrendo compra de votos. O vídeo mostrava uma pessoa indo no comitê do candidato para pegar material de campanha. Após, mostra uma sacola contendo propaganda eleitoral misturada com várias cédulas de cem reais. Porém, a Justiça Eleitoral entendeu que o referido vídeo era grosseiramente falso, e que foi montando com o único propósito de enganar o eleitor. A Justiça Eleitoral determinou a exclusão do vídeo no prazo de uma hora, sob pena de multa de R$5.000,00 por cada hora de descumprimento.
Fake 3
Já a terceira fake news foi produzida por um jornal eletrônico cuja sócia é uma das coordenadoras da campanha da Mariana. Na matéria, acusava falsamente o candidato Léo, que junto com a cúpula da Polícia Civil, estava coagindo coordenadores da campanha de Mariana. Apesar da própria polícia civil emitir uma nota desmentido tal afirmação, o jornal insistiu em manter publicada a fake news, motivo pelo qual a Justiça Eleitoral determinou a remoção da matéria no prazo máximo de uma hora, sob pena de multa de R$5.000,00 por cada hora de descumprimento.
Para a Justiça Eleitoral os veículos de comunicação têm o dever de fazer a checagem das informações antes de divulgá-las, o que não ocorreu na situação, já que divulgada uma notícia falsa para prejudicar o candidato Léo.
Fake 4
A última decisão foi dirigida a outro portal eletrônico, cujo sócio faz parte da cúpula da campanha de Mariana. A matéria foi reconhecida como fake news pela Justiça Eleitoral, já que alegava falsamente que o candidato Léo havia pedido desculpas ao ex-deputado Jair Montes, por ter dito em um debate que ele possuía condenações criminais e que apesar disso era o braço direito da candidata Mariana.
Todavia, para a Justiça Eleitoral tal matéria era mentirosa, descontextualizada e buscava somente prejudicar a campanha do candidato Léo, motivo pelo qual determinou a sua exclusão no prazo máximo de uma hora, sob pena de multa de R$5.000,00 por cada hora de descumprimento.
Muitas ações
Procurado pela reportagem, o advogado Nelson Canedo, um dos coordenadores da campanha eleitoral de Léo Morais disse que o jurídico propôs dezenas de ações visando combater a disseminação de fake news e que em todas elas obteve decisão favorável para identificar o divulgador, bloquear e excluir o conteúdo falso, o que representa literalmente 100% de decisões judiciais favoráveis a Léo Moraes no tema combate a fake news.