ELEIÇÕES 2024: Eleitora é multada por promover candidato no dia da votação

O magistrado afirmou que a postagem, ao incluir uma foto do comprovante de votação e marcar o perfil do candidato

ELEIÇÕES 2024: Eleitora é multada por promover candidato no dia da votação

Foto: Ilustrativa

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A Justiça Eleitoral da 12° Zona Eleitoral de Espigão D'Oeste, em Rondônia, condenou um eleitora ao pagamento de uma multa de R$ 8.000,00 por realizar propaganda política irregular nas redes sociais durante o dia das eleições municipais, em 6 de outubro de 2024. A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que acusou um eleitora de divulgar conteúdo proibido em seu perfil no Instagram enquanto a votação estava em andamento.
 
Segundo o MPE, um eleitora publicou uma imagem de seu comprovante de votação, reunida da mensagem "Vote [número]", marcando ainda o perfil de um candidato a prefeito. A Justiça entendeu que esta publicação configurou propaganda eleitoral, o que é proibida no dia do pleito, em conformidade com as normas determinadas pela Resolução TSE 23.610/2019, que restringe a divulgação de propaganda eleitoral durante o período de votação.
 
Em sua defesa, o eleitora alegou que a postagem era apenas uma manifestação pessoal e exercício de liberdade de expressão, e solicitou a aplicação do Princípio da Insignificância, afirmando que o conteúdo publicado não teria impacto relevante nas eleições. No entanto, o juiz responsável pelo caso rejeitou os argumentos, destacando que o princípio da insignificância não se aplica em infrações eleitorais, pois a divulgação de propaganda no dia das eleições compromete a liberdade de escolha do eleitor.
 
O magistrado afirmou que a postagem, ao incluir uma foto do comprovante de votação e marcar o perfil do candidato, teve um caráter promocional evidente, beneficiando diretamente um candidato específico. Por isso, decidiu fixar uma multa em R$ 8.000,00, um valor acima do mínimo previsto, justificando o aumento devido à intencionalidade clara de influência o processo eleitoral.
 
Com a sentença, a Justiça Eleitoral determinou que o eleitora pagasse uma multa, conforme a legislação vigente, incluindo a Resolução TSE n° 23.610/2019 e a Lei n° 9.504/97, que regulamenta a propaganda eleitoral no Brasil. A decisão reforça a proibição de qualquer forma de propaganda no dia da eleição, reafirmando o compromisso com a transparência e a lisura do processo eleitoral.
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