O QUE PODE OU NÃO PODE: Campanha eleitoral 2024 começa pra valer nesta sexta-feira (16)

TSE definiu as regras para pedir votos e de combate às fakes news nas eleições

O QUE PODE OU NÃO PODE: Campanha eleitoral 2024 começa pra valer nesta sexta-feira (16)

Foto: Freepik

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A partir desta sexta-feira (16), os candidatos que competem nas eleições municipais de outubro já têm permissão para fazer campanha nas ruas e na internet. Para comunicar suas propostas ao público, o postulante pode usar várias ferramentas, como bandeiras, adesivos, santinhos, carreatas e comícios. No entanto, a propaganda eleitoral em rádio e televisão só começará no dia 30 de agosto.

Todas as atividades de campanha pública devem obedecer às regras estabelecidas pela lei eleitoral. O descumprimento pode resultar em multas de R$ 5 mil a R$ 25 mil. Para evitar conflitos de agenda com outras campanhas no mesmo local, os organizadores de eventos devem notificar a Polícia Militar com pelo menos 24 horas de antecedência, mesmo que não seja necessária autorização prévia da polícia. Também é proibido a distribuição de brindes e de qualquer outra vantagem ao eleitor. 

Por outro lado, várias formas de propaganda são ainda permitidas, desde que sejam regulamentadas. Desde que respeitem os limites de volume, candidatos podem fazer passeatas, carreatas e passeatas acompanhados de carros de som, além de distribuir folhetos, adesivos e outros materiais gráficos. Além disso, os eleitores podem se manifestar individualmente usando bandeiras e adesivos. As atividades de campanha podem ser realizadas até às 22h da véspera da eleição.
 
A propaganda eleitoral digital tem regras próprias. Partidos e candidatos têm a capacidade de divulgar conteúdo por meio de mensagens eletrônicas, sites próprios e redes sociais. A promoção de conteúdo pago também é permitida, desde que seja exclusivamente destinado à promoção da própria candidatura.
 
No entanto, comportamentos proibidos, como o uso de desinformação e deepfakes, e a disseminação de conteúdo pago, são proibidos durante o período proibido, que começa 48 horas antes e termina 24 horas após a eleição.
 
As diretrizes são para que o processo eleitoral seja justo e equilibrando sem vantagem ao poder econômico. A Justiça Eleitoral quer manter a integridade das eleições.
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