Decisão judicial sobre erros em editais da Funcultural só deve sair após recesso forense

Segundo os artistas constataram no MPE, o efeito da denúncia de irregularidades só seria mesmo conhecido após o dia 7 de janeiro de 2024.

Decisão judicial sobre erros em editais da Funcultural só deve sair após recesso forense

Foto: Divulgação

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Produtores de audiovisual e demais áreas culturais em Porto Velho possivelmente terão que aguardar até o próximo ano se quiserem ver reconhecidos indícios de irregularidades nos três editais da Lei Paulo Gustavo.
O grupo dos que se consideram prejudicados formalizou no Ministério Público do Estado de Rondônia (MPE) pedido de suspensão e cancelamento desses editais originários na Fundação Cultural de Porto Velho (Funcultural), além de estender a denúncia ao MINC, ao ⁠MPF, à ⁠DPU, à ⁠CGU, ao ⁠TCU, à ⁠PGM e, à ⁠CGM.


A plataforma online que deveria funcionar para receber os recursos interpostos pelo grupo ficou fora do ar desde terça-feira, 26/12. A prorrogação até do dia 29/12 pouco adiantou.


Uma portaria assinada pelo presidente da entidade, Godofredo Gonçalves Neto, aceita recursos por e-mail. No entanto, a portaria da Comissão de Avaliação – divulgada no portal do certame na data do resultado preliminar aparece com a data do dia 22 de novembro, mas, os metadados de criação/modificação do documento estão ausentes.


Fora assinada em 16 de novembro e publicada no Diário Oficial no dia 20, suspeitando-se de adulteração. Essa portaria nomeia a Comissão de Avaliação e Monitoramento dos Editais da Lei Paulo Gustavo, assim constituída: Altair dos Santos Lopes, José Carlos da Costa Fernandes, Maureane Pereira Andrade, Cristiano Fernandes Oliveira e Gisele de Paula Pereira Spadetto.


O currículo do Sistema de Lattes de José Carlos Fernandes revela: sem formação na área, mesmo assim ele é um dos principais responsáveis por editais e consequentes erratas.


“É coisa de louco”, lamenta um dos artistas queixosos em frente à entrada do prédio do MPE. Não estranharia ao grupo o atraso da decisão a respeito, já que o recesso do Poder Judiciário deve impor o adiamento de qualquer ação, salvo mandado de segurança que paralise o processo.


A análise dos editais deixa a desejar, apontam os cineastas Raíssa Dourado e o premiado Fabiano Barros, grande vencedor do Festival de Gramado em 2023. Eles são unânimes em afirmar ainda, que outros profissionais consagrados no audiovisual porto-velhense “estão fora do edital.”


Segundo os artistas constataram no MPE, o efeito da denúncia de irregularidades só seria mesmo conhecido após o dia 7 de janeiro de 2024.


Antes disso, sobram críticas, uma delas questionando a composição da Funcultural: por assessores de vereadores e ex-vereadores, por exemplo.


De acordo com os queixosos, a Funcultural deixou de utilizar os 5% estipulados nos repasses do Ministério da Cultura (MinC) para a contratação de equipe de acompanhamento e curadoria dos projetos submetidos.
“É inadmissível que projetos audiovisuais sejam analisados sem a devida competência técnica comprovada pela respectiva comissão avaliadora de mérito cultural, ao bel prazer dos responsáveis pela Gestão Cultural Municipal.”


Segundo eles, houve ausência de “expressa previsão de inabilitação previstos no Anexo V das Incongruências quanto aos critérios de avaliação de mérito cultural dos projetos.”

 

O 12º item está vago


Todos os projetos inscritos no Edital nº 001 foram supostamente submetidos à avaliação de “mérito cultural” considerando os itens listados no Anexo V, estes, com parâmetro de pontuação igual a dez para cada item, num total de 190 pontos (a numeração salta o item 12), independente do produto especificado.


Ou seja, foram utilizados de forma genérica independente do produto final requerido pelo respectivo Edital: 1) Roteiro, 2) Orçamento, 3) Cenas, 4) Elementos, 5) Storyboard, 6) Linguagem/Tempo, 7) Locação, 8) DOP, 9) VO, 10) Análise textual, 11) Acessibilidade, 12) ?, 13) LGBTQIAPN+,14) Ações afirmativas, 15) Qualidade do Projeto; 16) Relevância da ação proposta para o cenário cultural do Município de Porto Velho; 17) Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto; 18) Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução às metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto; 19) Coerência do Plano de Divulgação ao Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto; 20) Contrapartida.


“Desde o início da organização da Lei Paulo Gustavo no Município cobramos da Funcultural a utilização de recursos previstos em Lei para a contratação de curadoria especializada em todo o processo”, disse a representante da dança no Conselho Municipal de Cultura, Berenice Simão.


A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil. São R$ 3,8 bilhões para a execução de ações e projetos em todo o território nacional.
Deste montante, o Município de Porto Velho deve receber R$ 4,63 milhões sob gestão direta da Funcultural. Incluem-se as somas contidas em erratas.
 

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